TJSP - 1005728-76.2023.8.26.0526
1ª instância - 02 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005728-76.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luis Fernando Pereira Carvalho - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação, condenando a parte vencida no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, deixando, entretanto, de determinar a cobrança de tais verbas, em razão da gratuidade concedida.
De acordo com o artigo 1.010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior.
Assim, eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze dias.
Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens.
Após o trânsito, façam-se os registros necessários e, oportunamente, procedam-se às atualizações, anotações e averbações pertinentes e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais.
Custas na forma da lei.
P.
I. e C. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP) -
20/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:13
Julgada improcedente a ação
-
20/08/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/05/2025.
-
26/02/2025 01:17
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:37
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 10:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/06/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2024 05:14
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 07:50
Expedição de Carta.
-
27/03/2024 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 17:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/03/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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