TJSP - 1001663-40.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001663-40.2025.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Iglu Comercial e Importação Ltda -
Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado nos autos, com juros e correções, em favor da exequente.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 20(vinte) dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspensa a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
Durante este período, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivem-se provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada (Comunicado CG nº 1789/2017).
Transcorrido o prazo da suspensão de 01 (um) ano sem qualquer indicação efetiva de bens à penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, passará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC.
O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, mediante simples petição, para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis antes da ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC).
Intime-se. - ADV: LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP) -
03/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 10:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
-
13/08/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2025 08:23
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:51
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 20:13
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
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08/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 14:28
Conclusos para decisão
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08/07/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 10:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/05/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:53
Bloqueio/penhora on line
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24/04/2025 08:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/04/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 16:27
Juntada de Mandado
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11/03/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 09:40
Recebida a Petição Inicial
-
27/02/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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