TJSP - 1000837-06.2024.8.26.0646
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000837-06.2024.8.26.0646 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Urânia - Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.a. - Recorrido: Hudson Alves Barbosa - Recorrido: Getnet Adquirencia e Serviços para Meios de Pagamento S.a - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RESPONSABILIDADE CIVIL.
CONTRATOS.
MAQUININHA DE CARTÃO.
NEGATIVAÇÃO INJUSTA.
EM PRIMEIRO GRAU ANOTE-SE QUE FOI DETERMINADO À CORRÉ GETNET QUE PROCEDESSE À EXCLUSÃO DEFINITIVA DO NOME DO AUTOR DOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, REFERENTE AO CONTRATO NO.
JA8400500449, COM DEVIDO ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE AS PARTES (PÁGINAS 22/24), COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM SENTENÇA NESTE TEMA.
SEM PREJUÍZO, OS CORRÉUS GETNET E BANCO SANTANDER FORAM CONDENADOS, DE MANEIRA SOLIDÁRIA, AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADOS EM R$ 5.000,00, CONFORME CONSECTÁRIOS INDICADOS EM SENTENÇA.
RECURSO INOMINADO DO BANCO CORRÉU.INSURGÊNCIA, NO MÉRITO, FUNDADA.
NÃO HAVENDO A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM RELAÇÃO AO CASO EM FOCO, NÃO SE PODERIA CRIAR HIPÓTESE DE SOLIDARIEDADE NÃO PREVISTA EM LEI OU EM CONTRATO, IMPONDO-SE QUE FOSSEM ANALISADAS INDIVIDUALMENTE AS CONDUTAS DE CADA PARTE INTEGRANTE DO POLO PASSIVO, MESMO QUE FOSSEM PARCEIRAS COMERCIAIS.
AUSÊNCIA DE CONDUTA INDIVIDUALIZADA DO BANCO CORRÉU QUE TENHA CONCORRIDO PARA MATERIALIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS EM DESFAVOR DO AUTOR.
CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA POR DANOS MORAIS QUE NÃO SE SUSTENTA.
RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA CORRÉ GETNET.
PEDIDOS IMPROCEDENTES QUANTO AO BANCO SANTANDER.
RECURSO INOMINADO DO BANCO CORRÉU PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - Armando Miceli Filho (OAB: 369267/SP) - Mariana Trevisan Pin (OAB: 406095/SP) - Adolfo Manuel do Nascimento Junior (OAB: 314941/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 12:03
Prazo
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27/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 15:36
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 17:08
Julgamento Virtual Iniciado
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01/08/2025 23:01
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 00:00
Publicado em
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03/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:42
Distribuído por sorteio
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03/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/07/2025 09:20
Processo Cadastrado
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30/06/2025 16:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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