TJSP - 1011763-15.2023.8.26.0506
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 13:23
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/10/2024 14:43
Bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 11:04
Juntada de Mandado
-
15/05/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 20:18
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 10:37
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
13/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 13:29
Expedição de Carta precatória.
-
04/12/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1011763-15.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamento S/A -
Vistos.
Recebo a petição e notificação extrajudicial de fls. 58/62 como emenda à inicial, passando a fazer parte integrante desta.
O contrato apresentado nos autos dispõe expressamente que a financiada entregou o bem descrito na petição inicial ao financiador em alienação fiduciária, assumindo o encargo de fiel depositário.
Estabelece, ainda, que o não pagamento de quaisquer das parcelas, autoriza o vencimento antecipado das demais e a imediata execução.
A mora do(a) requerido(a) está comprovada pela carta registrada com aviso de recebimento, circunstância esta que autoriza o vencimento das parcelas vincendas, bem como a apreensão do bem.
Ante o exposto, DEFIRO liminarmente a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, depositando-se o bem com a autora, ou com quem for por ele indicado.
O(A) réu deverá ser citado(a) do inteiro teor da ação, para, no prazo de quinze dias, apresentar resposta, contando esse prazo da data da execução da liminar, e caso não faça, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
O(A) réu deverá ser cientificado(a), ainda, de que no prazo de cinco dias após a execução da liminar de busca e apreensão, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial pelo credor fiduciário, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus.
Cientifique-se o(a) réu, por fim, de que a resposta poderá ser apresentada ainda que tenha utilizado a faculdade anterior, caso entenda ter havido pagamento a maior e pretenda a restituição.
A autora deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça a fim de agendar data para se proceder a busca e apreensão do bem.
Defiro, ainda, para cumprimento do mandado, ordem de arrombamento e reforço policial se estritamente necessário.
Em homenagem ao princípio da publicidade, providencie-se a retirada da tarja de segredo de justiça do feito junto ao sistema informatizado, visto que a presente demanda não diz respeito a quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 189 e incisos do Código de Processo Civil.
Sirva-se de cópia do presente como mandado, nos termos do que autorizam os Pareceres Normativos CGJ nº 902/2007-J e nº 631/2011-J.
Intime-se. -
24/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 14:15
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2023 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2023 09:23
Recebidos os autos do Outro Foro
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20/07/2023 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/07/2023 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/07/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 11:58
Mudança de Magistrado
-
04/07/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 09:14
Mudança de Magistrado
-
22/03/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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