TJSP - 0003050-79.2025.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:59
Autos no Prazo
-
26/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003050-79.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1007490-09.2022.8.26.0609) (processo principal 1007490-09.2022.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Danitza Teixeira Lemes Mesquita - Lidia Ribeiro Machado -
Vistos. 1.
Homologo o acordo a que chegaram as partes em execução (fls. *) e, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução até o integral cumprimento do avençado. 2.
Considerando os termos do acordo, que aponta que o pagamento da avença se deu no dia 22/agosto último, informe a parte Exequente se, de fato, ocorreu a quitação, manifestando-se nestes termos.
Na inércia da parte exequente, presumir-se-á a quitação. 3.
Decorrido o prazo de parcelamento, com ou sem manifestação da parte interessada, tornem os autos conclusos para extinção, com supedâneo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: TIAGO SANTA LÚCIA LAGOAS (OAB 282003/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP), UILSON DE SOUZA SILVA (OAB 377525/SP) -
25/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/08/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 19:07
Recebida a Petição Inicial
-
16/07/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 15:57
Apensado ao processo
-
04/07/2025 15:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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