TJSP - 1502505-21.2025.8.26.0548
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:26
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502505-21.2025.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MÁRCIO SANTOS TORQUATO - Compulsando os autos, verifico que às fls. 44/48 foi concedida liberdade provisória ao denunciado MÁRCIO SANTOS TORQUATO, mediante o cumprimento de medidas cautelares.
Posteriormente, em razão do não comparecimento do acusado em juízo e da não localização no endereço informado, foi decretada a sua prisão preventiva (fls. 86), diante de representação ministerial.
Ocorre que, conforme certificado nos autos, o réu compareceu espontaneamente a este Juízo, esclarecendo que se encontrava em situação de rua, motivo pelo qual não foi localizado.
Relatou, ainda, que se apresentou equivocadamente na Comarca de Campinas, acreditando que o processo tramitava naquela unidade.
Informou novo endereço atualizado, e disse que se reconciliou com seu irmão, com quem reside, e comprometeu-se a cumprir integralmente as condições fixadas na decisão que lhe concedeu liberdade provisória, requerendo, ademais, a nomeação de defensor dativo.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela reconsideração da decisão de fls. 86, com a manutenção da liberdade provisória.
Assim, à luz do princípio da excepcionalidade da prisão cautelar e diante da manifestação ministerial favorável, entendo que as justificativas apresentadas, somadas ao comparecimento espontâneo do acusado, afastam, por ora, a necessidade da custódia preventiva, mostrando-se suficientes as medidas cautelares diversas.
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 86 e REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA decretada em desfavor de MÁRCIO SANTOS TORQUATO, mantendo-se a liberdade provisória, condicionada ao fiel cumprimento das medidas cautelares já impostas.
Advirta-se o réu de que o descumprimento injustificado de quaisquer dessas condições poderá ensejar a imediata decretação de sua prisão preventiva.
Por fim, providencie-se a nomeação de defensor dativo ao acusado, conforme requerido, intimando-o para a apresentação da defesa prévia, por escrito, dentro do prazo legal.
Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 121933/SP) -
03/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:11
Juntada de Ofício
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03/09/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:23
Decretada a prisão preventiva
-
22/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 17:45
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 09:25
Recebida a denúncia
-
22/07/2025 20:12
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 20:12
Evoluída a classe de 280 para 283
-
03/07/2025 11:31
Conclusos para despacho
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30/06/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/06/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 13:08
Juntada de Petição de Denúncia
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22/06/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/06/2025 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/06/2025 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/06/2025 15:13
Recebidos os autos do Outro Foro
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10/06/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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09/06/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 15:08
Expedição de Alvará.
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09/06/2025 14:37
Desentranhado o documento
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09/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:49
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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09/06/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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09/06/2025 08:51
Conclusos para decisão
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09/06/2025 06:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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