TJSP - 1500489-66.2024.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2025 17:02
Conclusos para decisão
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10/09/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500489-66.2024.8.26.0601 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - FELIPE GABRIEL PIATTO DOS SANTOS - Visto.
Há nos autos prova da materialidade do crime e indícios suficientes de sua autoria por parte do indiciado.
Por outro lado, não está presente nenhuma das hipóteses de rejeição liminar da denúncia, previstas no art. 395, do C.P.P, já que ela preenche os requisitos legais.
Desta forma, nos termos do art. 396 do mesmo Código, RECEBO a denúncia oferecida pelo Ministério Público (fls. 83/84), contra FELIPE GABRIEL PIATTO DOS SANTOS.
Procedam-se às anotações necessárias e expeça-se ofício ao I.I.R.G.D.
CITE-SE o acusado para que, por meio de ADVOGADO, apresente resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, consistente em defesa preliminar, ocasião em que poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, sob pena de preclusão, qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário (arts. 396 e 396-A, do CPP).
Advirta-se o réu quanto ao Artigo 367 do Código de Processo Penal - "O Processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo".
O Oficial de Justiça deverá indagar o(a) acusado(a) se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública/OAB local.
Deverá a defesa esclarecer se as testemunhas por ela arroladas têm conhecimento do fato ou são apenas de antecedentes, vistos que estas, em razão do caráter irrelevante em relação à apuração dos fatos e, portanto, assim consideradas, não serão ouvidas em juízo (art. 400, § 1º, do CPP), ficando facultada à defesa, nesta hipótese, a juntada de declaração por escrito.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO, que deverá ser instruído com cópias da denúncia e senha para acesso ao processo digital.
Caso o réu informe que não tem defensor constituído e deseja a atuação da Defensoria Pública, ou se decorrido o prazo legal sem a apresentação de defesa prévia, providencie a serventia, independentemente de nova determinação, a requisição de indicação de advogado para o réu junto ao sistema da Defensoria Pública, conforme Comunicado SPI nº 05/15.
Com a juntada da indicação, ficará o(a) defensor(a) nomeado(a), intimando-o pessoalmente para apresentação de defesa prévia, bem como para assinar o termo de compromisso que estabelece o Provimento nº 1492/2008, ocasião em que servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, instruído com o referido Termo de Compromisso.
Oficiem-se autoridade da DELEGACIA DE POLÍCIA local, com cópias de fls. 2/4, para que enviem a estes autos o laudo pericial referente ao veículo automotor, servindo o presente por cópia como OFÍCIO.
Int. - ADV: EMERSON LAERTE MOREIRA (OAB 134826/SP) -
04/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:46
Recebida a denúncia
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03/09/2025 18:41
Conclusos para despacho
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03/09/2025 18:41
Evoluída a classe de 280 para 283
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18/06/2025 08:40
Conclusos para despacho
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17/06/2025 03:19
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/05/2025 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/11/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 11:50
Juntada de Mandado
-
19/08/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/08/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 17:39
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 12:36
Conclusos para decisão
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12/08/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 13:54
Expedição de Alvará.
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06/08/2024 13:47
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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06/08/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 10:15
Juntada de Ofício
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06/08/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 09:31
Juntada de Certidão
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06/08/2024 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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05/08/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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