TJSP - 1000116-17.2024.8.26.0529
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Valeria Longobardi - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000116-17.2024.8.26.0529 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santana de Parnaíba - Recorrente: Sul America Cia de Seguro Saude - Recorrido: Renato Jorge Salum Junior e outro - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - IMUNOGLOBULINA HUMANA ENDOVENOSA - INDICAÇÃO MÉDICA - URGÊNCIA COMPROVADA - ABUSIVIDADE DA RECUSA - SÚMULA 102 DO TJSP - REEMBOLSO DEVIDO - RECURSO NÃO PROVIDO.A RECUSA DE COBERTURA DE MEDICAMENTOS PRESCRITOS POR PROFISSIONAL HABILITADO, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA NO ROL DA ANS, É ABUSIVA, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA 102 DO TJSP.
COMPROVADA A NECESSIDADE CLÍNICA, A URGÊNCIA DO TRATAMENTO E O VÍNCULO CONTRATUAL, IMPÕE-SE O DEVER DE REEMBOLSO DOS VALORES DESPENDIDOS PELA CONSUMIDORA.
A NEGATIVA DE COBERTURA VIOLA OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, FRUSTRANDO A LEGÍTIMA EXPECTATIVA DA BENEFICIÁRIA.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Luciana Maria Soares (OAB: 143140/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 17:09
Prazo
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02/09/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 14:36
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 15:03
Julgamento Virtual Iniciado
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04/07/2025 18:11
Conclusos para despacho
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16/06/2025 00:00
Publicado em
-
12/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:57
Distribuído por sorteio
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11/06/2025 10:04
Processo Cadastrado
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09/06/2025 16:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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