TJSP - 1002370-78.2025.8.26.0156
1ª instância - 01 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002370-78.2025.8.26.0156 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Fernando Camargo de Lima - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e consolido nas mãos do autor o domínio e posse plenos e exclusivos do bem descrito na inicial, tornando definitiva a liminar concedida, ficando facultada a venda extrajudicial, nos termos do parágrafo 5º, do art. 3º, do Decreto-lei nº 911/69.
Via de consequência, DECLARO EXTINTA a ação com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Em face da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais devidamente corrigidas desde o efetivo desembolso e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor do débito atualizado, além de eventual multa contratual prevista na avença, na forma do art. 85 § 2º do CPC, cuja exigibilidade resta suspensa (art. 98 § 3º do CPC), porque concedo ao demandado os benefícios da gratuidade processual, diante do demonstrativo de pagamento de fls. 270, apto a indicar que ostenta remuneração mensal inferior a 03 salários mínimos, aliado ao fato de que o requerido esta representado pelo Convênio DPE/OAB.
Arbitro honorários a advogada nomeada pelo Convênio DPE/OAB (fls. 267) no valor previsto em Tabela, devendo, com o trânsito em julgado, ser emitida a correlata certidão de honorários.
P.I.
Considerando-se que o vigente CPC suprimiu o juízo de admissibilidade na primeira instância, em havendo apelação, independente de novo despacho, intime-se a parte adversa para contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1.º do CPC).
Em seguida, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos a instância superior, dispensada nova conclusão dos autos.
Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, ao arquivo. - ADV: SORAIA REGINA ALVES (OAB 170989/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), SORAIA REGINA ALVES (OAB 170989/SP) -
01/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:32
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 19:57
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
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13/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 01:10
Suspensão do Prazo
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25/06/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/06/2025 02:31
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 09:22
Juntada de Mandado
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26/05/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 11:21
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 17:31
Concedida a Medida Liminar
-
21/05/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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