TJSP - 1000576-38.2024.8.26.0356
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000576-38.2024.8.26.0356 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirandópolis - Recorrente: Prefeitura Municipal de Mirandópolis - Recorrida: Hellen Dutra de Almeida - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA SALÁRIO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA EM RAZÃO DE BLOQUEIO INDEVIDO DA CONTA SALÁRIO DA AUTORA, DETERMINADO EM EXECUÇÃO FISCAL, QUE PERSISTIU POR QUATRO MESES.
A SENTENÇA CONDENOU A REQUERIDA A PAGAR R$ 10.000,00 POR DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A ADEQUAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DO BLOQUEIO INDEVIDO DA CONTA SALÁRIO DA AUTORA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
O BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA SALÁRIO, DECORRENTE DE ORDEM JUDICIAL, GERA DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CONFORME RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. 4.
O VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE SER REDUZIDO PARA R$ 5.000,00, CONSIDERANDO O VALOR BLOQUEADO E A DURAÇÃO DO BLOQUEIO, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
DOU PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO, PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$ 5.000,00, MANTENDO-SE, NO MAIS, A SENTENÇA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATO LESIVO INDEVIDO JUSTIFICA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 2.
O VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE SER PROPORCIONAL AO DANO E À CAPACIDADE FINANCEIRA DAS PARTES.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 37, §6º; LEI Nº 9.099/95, ART. 55; CÓDIGO CIVIL, ART. 944.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1038789-35.2024.8.26.0576, REL.
BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO, J. 27/05/2025.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1011567-55.2024.8.26.0071, REL.
FLÁVIO PINELLA HELAEHIL, J. 31/03/2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Christian Giulliano Fagnani (OAB: 194622/SP) - Bárbara Roberta Trojillo Pereira (OAB: 441093/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 16:12
Prazo
-
02/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
01/09/2025 11:17
Julgado Virtualmente
-
28/08/2025 20:19
Julgamento Virtual Iniciado
-
14/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 00:00
Publicado em
-
28/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:03
Distribuído por sorteio
-
28/02/2025 08:41
Processo Cadastrado
-
24/02/2025 13:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0527371-07.2007.8.26.0366
Municipio de Mongagua
Luiz Toledo Artigas
Advogado: Ana Paula da Silva Alvares
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2023 09:53
Processo nº 2321801-25.2024.8.26.0000
Condominio Projeto Bandeirante
Maria Ester Rodrigues Rosabani
Advogado: Luiz Antonio Exel
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2024 16:59
Processo nº 0016034-73.2025.8.26.0002
Marcia Terezinha Brun
Medical Health
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2023 12:18
Processo nº 2315631-37.2024.8.26.0000
Natalia Sales Oliveira
Pdg Incorporadora Construtora Urbanizado...
Advogado: Antonio Carlos Tessitore Guimaraes de So...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2024 15:42
Processo nº 1000576-38.2024.8.26.0356
Hellen Dutra de Almeida
Municipio de Mirandopolis
Advogado: Barbara Roberta Trojillo Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2024 22:55