TJSP - 0001447-69.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001447-69.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - LDNA Clinica Odontologica Ltda - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, a ação movida por PEDRO HENRIQUE LUCAS GOUVEA contra LDNA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, em consequência: a) declaro rescindido o contrato para tratamento odontológico - 785866 havido entre as partes (pgs. 7/14); b) condeno a ré a restituir o valor de R$ 2.250,00 (dois mil e quinhentos reais), atualizados desde o desembolso de cada parcela e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos.
Sem custas e honorários nesta fase, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022, no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, e observado o item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, com a seguinte redação: "12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, além dos honorários do conciliador, se o caso, conforme já constou da decisão inicial que determinou a citação.
P.I.C. - ADV: PEDRO GUILHERME KRELING VANZELLA (OAB 36525/PR) -
08/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 08:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/09/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 09:28
Conclusos para despacho
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05/09/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2025 04:38
Juntada de Certidão
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27/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:43
Expedição de Carta.
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26/08/2025 09:43
Ato ordinatório
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22/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 16:09
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/08/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 05:10
Juntada de Certidão
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18/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 16:48
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 10:09
Expedição de Carta.
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15/08/2025 10:09
Ato ordinatório
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04/08/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2025 20:35
Juntada de Certidão
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22/07/2025 09:24
Expedição de Carta.
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22/07/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 15:59
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 10:03
Juntada de Certidão
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27/06/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 15:28
Expedição de Carta.
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26/06/2025 15:26
Ato ordinatório
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26/06/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 06:18
Juntada de Certidão
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06/06/2025 13:09
Expedição de Carta.
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06/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 11:55
Ato ordinatório
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06/06/2025 10:44
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 16:09
Ato ordinatório
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18/05/2025 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 06:37
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:19
Expedição de Carta.
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06/05/2025 13:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/05/2025 11:21
Conclusos para decisão
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06/05/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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