TJSP - 1095222-69.2023.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1095222-69.2023.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Volkswagen do Brasil Ltda. - Apelada: Ana Carolina de Araujo Silva - Apdo/Apte: Auto Green Veículos Ltda - Magistrado(a) Ferreira da Cruz - Deram provimento em parte aos recursos, com observação.
V.
U. - PROCESSUAL CIVIL.
PRELIMINARES.
LEGITIMIDADE AD CAUSAM.
TEORIA DA ASSERÇÃO A RECLAMAR TÃO-SÓ UM EXAME MERAMENTE HIPOTÉTICO DA RELAÇÃO SUBSTANCIAL DA DEMANDA; LOGO, SE A AUTORA IMPUTA ÀS RÉS RESPONSABILIDADE PELOS VÍCIOS DO VEÍCULO, NÃO SE SUSTENTA A ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
FABRICANTE E CONCESSIONÁRIA QUE SE APRESENTARAM NUMA AUTÊNTICA REDE CONTRATUAL (UNITÁRIA E MONOLÍTICA), A DESPERTAR E A CAPTAR A LEGÍTIMA CONFIANÇA DOS CONSUMIDORES.
SOLIDARIEDADE EVIDENTE.
INCIDÊNCIA DOS ARTS. 7º, PAR. ÚN., C.C. 25, § 1º, DO CDC.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DECADÊNCIA QUE NÃO SE VERIFICAM NA ESPÉCIE.
CONSERTO DE ALGUNS PROBLEMAS QUE NÃO AFASTA A PRETENSÃO DA AUTORA QUANTO ÀQUELE PERSISTENTE ATÉ A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO, E NÃO DESNATURA O INTERESSE NA INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL.
PROVA DE VÁRIAS RECLAMAÇÕES REPORTADAS À CONCESSIONÁRIA NO PRIMEIRO ANO DE AQUISIÇÃO DO VEÍCULO, 0KM, QUANDO SEQUER ULTIMADO O PRAZO DE GARANTIA CONTRATUAL.
DECADÊNCIA QUE SEQUER TEVE INÍCIO QUANDO DA PROPOSITURA.
PRELIMINARES REJEITADAS.
CONSUMIDOR.
VÍCIO OCULTO DE QUALIDADE.
COMPRA E VENDA.
VEÍCULO NOVO.
AUTORA QUE, APÓS ADQUIRIR VEÍCULO 0KM, IDENTIFICOU O MAU FUNCIONAMENTO DE ALGUNS ITENS, DENTRE ELES A CENTRAL DE MULTIMÍDIA, CUJO REPARO NÃO FOI REALIZADO PELAS RÉS, EM QUE PESEM AOS DIVERSOS ACIONAMENTOS PARA TAL FINALIDADE.
VÍCIO CONSTATADO POR PERÍCIA, A ATRAIR O DEVER DE REPARAR OS DANOS MATERIAIS.
INVIÁVEL O ACOLHIMENTO DAS TESES DE CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA OU DE TERCEIRO, PORQUANTO, NO TRABALHO TÉCNICO, TAMBÉM FOI OBSERVADA A OCORRÊNCIA DE OUTROS PROBLEMAS QUANDO CONECTADO APARELHO CELULAR DIFERENTE DAQUELE UTILIZADO PELA AUTORA, COM OUTRO SISTEMA OPERACIONAL INCLUSIVE.
IMPOSITIVA DESCONSTITUIÇÃO DO CONTRATO, LÍDIMA PRETENSÃO REDIBITÓRIA, INDEPENDENTE DO VÍCIO ACOMETER ITEM OPCIONAL, JÁ QUE OS PROBLEMAS INICIARAM NO PRIMEIRO ANO DE USO, TEMPO INCOMPATÍVEL COM A DESEJADA VIDA ÚTIL DE UM CARRO ADQUIRIDO 0KM.
ART. 18, § 1º, II, DO CDC.
VIOLAÇÃO DIRETA DA BOA-FÉ OBJETIVA, VETOR DO MÍNIMO ÉTICO EXIGÍVEL.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
DEVOLUÇÃO DO PREÇO QUE, NO ENTANTO, DEVE SE DAR COM BASE NA TABELA FIPE NA DATA DA PROPOSITURA, E NÃO POR AQUELE PAGO QUANDO DA AQUISIÇÃO.
PERÍCIA QUE IDENTIFICOU A UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO PELA AUTORA, COM RODAGEM DE 19.707KM.
QUESTÃO QUE NÃO PODE SER DESPREZADA.
PRECEDENTE DESTA CÂMARA.
DEVOLUÇÃO DO CARRO QUE REPRESENTA REFLEXO LÓGICO DO INTERESSE PERSEGUIDO.
TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA AJUSTADO.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS, COM OBSERVAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renato José Cury (OAB: 154351/SP) - Livia Cristine Butinhão (OAB: 413596/SP) - Rodrigo Evangelista Marques (OAB: 211433/SP) - Manuela Barbosa de Oliveira (OAB: 339221/SP) - 5º andar -
06/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/06/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/05/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 20:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/05/2025 11:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/05/2025 08:58
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 18:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 21:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 10:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/02/2025 09:04
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 10:08
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:31
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/09/2024 14:26
Juntada de Petição de Alegações finais
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11/09/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 19:23
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/09/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 16:54
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
04/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 08:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 21:56
Juntada de Petição de Réplica
-
18/03/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 16:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/02/2024 19:18
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 20:46
Indeferido o pedido
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02/02/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 22:53
Suspensão do Prazo
-
20/01/2024 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2024 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 06:40
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 06:40
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 19:47
Expedição de Carta.
-
08/01/2024 19:46
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 16:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/12/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 23:10
Suspensão do Prazo
-
30/11/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 17:34
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
14/11/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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