TJSP - 0001606-85.2022.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001606-85.2022.8.26.0101/03 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ederson Ricardo Santos Morgado -
Vistos. 1) Fls. 63/66 - comunicação do pagamento/depósito judicial do valor requisitado neste incidente de precatório: ciência às partes, ficando advertida a parte credora de que, a expedição de precatório complementar ou o aproveitamento do já em trâmite é vedada, devendo processar-se eventual débito remanescente como novo incidente (Comunicados DEPRE ns. 01/2019 e 02/2019, Comunicado Conjunto n. 1507/2019).
Após, se nada for ressalvado no prazo de 5 dias, especialmente pela entidade devedora, certifique-se e expeça-se o mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da parte credora, observando o formulário apresentado a fls. 70.
Atente a Serventia que, sendo a conta recebedora de titularidade do(a) advogado(a), deverá constar na procuração outorgada, poderes específicos para receber e dar quitação.
Caso a conta indicada seja de titularidade de sociedade de advogados, esta deverá estar indicada na procuração (art. 15, §3º, da Lei nº 8.906/94). 2) Proceda a Serventia à verificação dos dados informados e, se atendidos os requisitos normativos acima, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico de acordo com os dados informados, para posterior assinatura por este(a) Magistrado(a), cientificando-se a parte interessada.
No mais, após decorridos 15 dias da assinatura do MLE, transmitido ao Banco do Brasil de forma eletrônica (art. 1.113-A, das NSCGJ), tornem os autos conclusos para extinção definitiva se nada for ressalvado, com consideração de integral satisfação do crédito.
Int.
Caçapava, 29 de agosto de 2025. - ADV: MARCELO AUGUSTO NOVAES DA COSTA MIRA (OAB 269533/SP) -
29/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:27
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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22/08/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
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11/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 05:04
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 05:04
Expedição de Ofício.
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11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 17:04
Determinada Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório
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03/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
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02/06/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 23:37
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 01:39
Suspensão do Prazo
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16/12/2023 06:47
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 15:04
Conclusos para despacho
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03/12/2023 01:24
Suspensão do Prazo
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27/11/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 01:48
Suspensão do Prazo
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Augusto Novaes da Costa Mira (OAB 269533/SP) Processo 0001606-85.2022.8.26.0101 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Marcelo Augusto Novaes da Costa Mira, Marcelo Augusto Novaes da Costa Mira -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. -
22/08/2023 06:41
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 18:50
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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14/08/2023 16:26
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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14/08/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2023 14:18
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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09/08/2023 11:59
Conclusos para despacho
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09/08/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 21:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2023 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2023 11:11
Conclusos para despacho
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01/07/2023 16:15
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2016
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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