TJSP - 1018336-65.2024.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018336-65.2024.8.26.0011 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Renata Rodrigues de Brito (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S.a - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Negaram provimento ao recurso.
V.U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA.
SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL.
APELO DA AUTORA.
ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DOS DÉBITOS OBJETOS DA AÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
RELAÇÃO CONTRATUAL DEVIDAMENTE COMPROVADA PELA EMPRESA RÉ.
PROVA DOCUMENTAL E GRAVAÇÃO TELEFÔNICA QUE EVIDENCIAM A CONTRATAÇÃO VOLUNTÁRIA DO PLANO DE TELEFONIA PELA REQUERENTE.
COBRANÇAS QUE SÃO EXIGÍVEIS, ANTE A COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO, ÔNUS QUE INCUMBIA À AUTORA, NA FORMA DO ART. 373, I, DO CPC.
NEGATIVAÇÃO PRATICADA EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA REQUERIDA.
INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA PELA ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS (ART. 81, DO CPC).
PRECEDENTES DESTE E.
TJSP.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andrislene de Cassia Coelho (OAB: 289497/SP) - Ramon Geraldo Portes (OAB: 365283/SP) - Fabio Rodrigues Juliano (OAB: 156861/RJ) - 5º andar -
11/07/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/07/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 21:39
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 21:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/06/2025 22:57
Suspensão do Prazo
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30/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 12:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/05/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 16:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/03/2025 09:37
Conclusos para decisão
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20/03/2025 03:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 11:11
Conclusos para decisão
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19/02/2025 01:54
Juntada de Petição de Réplica
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27/01/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 08:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/12/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 11:52
Juntada de Certidão
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04/11/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 14:37
Expedição de Carta.
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01/11/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 13:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2024 09:51
Conclusos para decisão
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31/10/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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