TJSP - 4001656-23.2025.8.26.0009
1ª instância - 04 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:27
Conclusos para decisão
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08/09/2025 15:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 80413, Subguia 79917 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 185,55
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08/09/2025 11:25
Link para pagamento - Guia: 80413, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=79917&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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08/09/2025 11:25
Juntada - Guia Gerada - BRUNO ADAN PASSUELO - Guia 80413 - R$ 185,55
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27/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001656-23.2025.8.26.0009/SP AUTOR: BRUNO ADAN PASSUELOADVOGADO(A): OTAVIO JORGE ASSEF (OAB SP221714) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O autor não faz jus à concessão de justiça gratuita.
As movimentações em seu extrato do BRADESCO (processo 4001656-23.2025.8.26.0009/SP, evento 9, DOC2) não se coadunam com a alegação de hipossuficiência financeira, dele constando inúmeros créditos efetuados por empresas e pessoas físicas que somaram, só no mês de julho p.p., importe superior a R$ 22.000,00.
Como se não bastasse, constam do mesmo extrato diversas transferências PIX a crédito e débito efetuadas a partir de outras contas do autor, cujos extratos sequer foram apresentados para verificação do volume de movimentações.
Evidente, portanto, que o autor não é pessoa pobre na acepção jurídica do termo e que o indeferimento da gratuidade não inviabilizará o acesso à Justiça, inclusive diante do valor atribuído à causa.
Int. -
25/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:53
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 11
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25/08/2025 14:53
Decisão interlocutória
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22/08/2025 10:46
Conclusos para decisão
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22/08/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 10:16
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 11:03
Conclusos para decisão
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05/08/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO ADAN PASSUELO. Justiça gratuita: Requerida.
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05/08/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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