TJSP - 1095398-74.2025.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1095398-74.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - João Vitor Borges Barros - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado a fls. 91/92, nos autos da ação que João Vitor Borges Barros, qualificado(s) nos autos, move em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., qualificado(s) nos autos, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, com resolução de mérito.
Providencie a z. serventia a conferência dos valores recolhidos a título de custas no curso do processo.
Em caso de insuficiência, intime-se a requerida para que providencie o recolhimento do saldo remanescente, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Após o trânsito em julgado ou manifestada desistência ao prazo recursal por ambas as partes, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados às Fls. 94 em favor da parte requerente, nos termos do formulário MLE de Fls. 96.
Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020).
Oportunamente, suficientes as custas recolhidas ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg.
Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações.P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP) -
04/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:32
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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04/09/2025 06:05
Conclusos para despacho
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03/09/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2025 06:12
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 13:31
Decisão Determinação
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11/07/2025 08:44
Conclusos para decisão
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11/07/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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