TJSP - 1002109-92.2025.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002109-92.2025.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Maria Estela Bozzo dos Santos Lima - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação movida por MARIA ESTELA BOZZO DOS SANTOS LIMA contra a FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS para o fim de condenar a ré: a) a considerar o mês de setembro de 2022 como o correto para fins de implantação do 5.º quinquênio e, em consequência, condenar o requerido ao pagamento das diferenças retroativas relacionada ao referido quinquênio e relativas ao período compreendido entre o mês de setembro de 2022 (quando deveria ter sido implantado) até março de 2023, quando ocorreu a efetiva implantação.
Sobre o valor retro apurado, conforme convicção deste juízo, a correção monetária será realizada a partir de cada parcela paga incorretamente até o efetivo pagamento e os juros moratórios serão devidos após a citação.
No período acima indicado, sobre cada parcela retroativa, a contar de cada mês de referência, incidirá a correção pelo IPCA-E até a citação do requerido; da citação até o pagamento, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento , do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), nos termos da Emenda Constitucional n.° 113.
Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios.
P.I.C. - ADV: ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP), PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP) -
03/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:38
Ato ordinatório
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03/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:25
Julgada Procedente a Ação
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18/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
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18/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 09:10
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 01:40
Suspensão do Prazo
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20/03/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 10:17
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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14/03/2025 11:31
Conclusos para decisão
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11/03/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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