TJSP - 4010403-77.2025.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010403-77.2025.8.26.0100/SP Assunto: Cheque EXEQUENTE: ANTONIO PAULO DE SOUZAADVOGADO(A): EDSON PINTO BARBOSA (OAB SP150891) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre o retorno negativo da citação.
Local: São Paulo -
09/09/2025 02:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 02:30
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010403-77.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ANTONIO PAULO DE SOUZAADVOGADO(A): EDSON PINTO BARBOSA (OAB SP150891) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Tratando-se de execução de título extrajudicial, citem-se os executados para, no prazo de 3 dias, contado da citação, efetuarem o pagamento da dívida (CPC, art. 829). 2) Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelos executados em 10% sobre o valor da execução. 3) Expeça-se carta de citação, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% do valor do débito (CPC, art. 827, § 1º). 4) Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 dias. 5) Fica autorizada a emissão da certidão de ajuizamento da execução, nos moldes do artigo 828 do Código de Processo Civil, considerando a admissão da presente execução. Intime-se. São Paulo 25/08/2025 -
25/08/2025 16:09
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:55
Determinada a citação
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23/08/2025 05:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 22142, Subguia 21654 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.519,37
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19/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:07
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 10:03
Link para pagamento - Guia: 22142, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=21654&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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13/08/2025 10:03
Juntada - Guia Gerada - ANTONIO PAULO DE SOUZA - Guia 22142 - R$ 3.519,37
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13/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
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13/08/2025 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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