TJSP - 1004741-67.2025.8.26.0268
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 08:13
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004741-67.2025.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Lucia Helena Silva Felix Souza - Considerando que eventual procedência do pedido veiculado na exordial terá o condão de produzir efeitos sobre a esfera jurídica do condutor, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, incluir o suposto condutor em um dos polos da presente demanda.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. - ADV: REGINA AKEMI FURUICHI (OAB 178434/SP) -
08/09/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 09:09
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/09/2025 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2025 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004741-67.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Lucia Helena Silva Felix Souza -
Vistos.
Nos termos do artigo 2º, da Portaria Conjunta nº 10.135/2022, com redação dada pela Portaria Conjunta nº 10448/2024, do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que instala o "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - DETRAN/TRÂNSITO" na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022, o "1º Núcleo Especializado de Justiça 4.0" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo passa a ter competência para processar e julgar as ações referentes às demandas de TRÂNSITO/DETRAN, no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, com jurisdição sobre todo o território da Capital e da Grande São Paulo, compreendido pelas Comarcas que compõem a 1ª Região Administrativa Judiciária (Arujá, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Paulo - Capital, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista).
Portanto, providencie a serventia a remessa dos presentes autos ao distribuidor judicial local, para a respectiva redistribuição deste feito, de imediato.
Intime-se. - ADV: REGINA AKEMI FURUICHI (OAB 178434/SP) -
03/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/09/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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