TJSP - 4015567-23.2025.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CESAR AUGUSTO BARBOSA CHUNIA. Justiça gratuita: Deferida.
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05/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:04
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 17:47
Conclusos para decisão
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04/09/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4015567-23.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CESAR AUGUSTO BARBOSA CHUNIAADVOGADO(A): MARIA DAS GRAÇAS MELO CAMPOS (OAB SP077771) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Emende o requerente a inicial para: - Atribuir correto valor à causa, o que deve corresponder ao total do proveito econômico pretendido (artigo 292, II, do Código de Processo Civil); - Nos termos do artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 99, § 2°, do Código de Processo Civil, comprovar a impossibilidade de recolhimento das custas processuais através documentos hábeis, como as últimas 03 declarações de renda ou de isento (IRPF), 03 últimos extratos bancários, carteira profissional, holerits e outros ou providencie o recolhimento das custas iniciais e de citação, sob pena de indeferimento do benefício.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil. Na sequência, tornem para exame do pedido de tutela.
Intime-se.
São Paulo 25/08/2025 -
25/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 13:44
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CESAR AUGUSTO BARBOSA CHUNIA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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