TJSP - 4000465-83.2025.8.26.0318
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 11:09
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
01/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000465-83.2025.8.26.0318/SPAUTOR: DANIELA APARECIDA DAMASADVOGADO(A): CINTHIA LOISE JACOB DENZIN (OAB SP156925)DESPACHO/DECISÃOVerifico que a petição inicial apresentada pela parte autora carece de elementos essenciais à demonstração do interesse de agir, nos termos do artigo 17 do Código de Processo Civil, uma vez que não há qualquer prova nos autos acerca da existência de relação jurídica com o requerido.
A ausência de demonstração da pretensão resistida ou de vínculo jurídico entre as partes compromete a necessidade da tutela jurisdicional, ensejando o indeferimento da inicial.
Ademais, constam pedidos dirigidos à Fazenda Pública e ao DETRAN, os quais não integram o polo passivo da demanda.
Ressalte-se que, nos processos que tramitam pelo sistema eproc, não é admitida a inclusão de entes públicos como partes, uma vez que a competência deste sistema restringe-se à área cível, não abrangendo, por ora, a competência da Fazenda Pública.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a petição inicial, sanando os vícios apontados, sob pena de indeferimento.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Int. -
27/08/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 09:52
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 16:52
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
26/08/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007853-48.2024.8.26.0278
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Heverton Thiago Moreira da Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2024 18:16
Processo nº 0003278-22.2025.8.26.0361
Celina Almeida de Souza
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Erick Anderson Dias Kobi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2024 19:04
Processo nº 1007001-37.2024.8.26.0597
Luciano de Almeida Silva – ME (Instituto...
Kelly Anne de Souza Felix
Advogado: Paula Gabriela Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2024 10:27
Processo nº 7011893-21.1997.8.26.0050
Justica Publica
Luiz Felipe Gimenes Fernandes Dias
Advogado: Diego Lopes de Souza Britto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2024 10:54
Processo nº 0001476-10.2007.8.26.0655
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Pedro Alves de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2007 15:50