TJSP - 1000998-07.2023.8.26.0531
1ª instância - Vara Unica de Santa Adelia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/02/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 14:38
Homologada a Transação
-
22/11/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 07:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 07:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 07:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 16:55
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 16:54
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 16:54
Expedição de Carta.
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01/09/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:17
Classe retificada de 39 para 30
-
01/09/2023 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
29/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Umberto Adilsom Monteiro (OAB 97155/SP) Processo 1000998-07.2023.8.26.0531 - Inventário - Invtante: Ana Maria Imperiale Noveline -
Vistos.
Inicialmente, determino a correção do cadastro processual, no que diz respeito ao sobrenome da autora, devendo constar NOVELINI e não NOVELINE.
Nos termos do artigo 664 do CPC:Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha.
De acordo com o artigo 665, também do CPC, o inventário processar-se-á também na forma do art. 664, ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público.
Assim, diante do exposto e considerando a estimativa do valor do espólio, o presente feito adotará o procedimento do arrolamento comum. À Serventia para as alterações na classe processual.
No mais, considerando a inexistência de testamento público outorgado pelos falecidos, conforme informação juntada nas fls. 30/33, nomeio a Sra.
ANA MARIA IMPERIALE NOVELINI como inventariante, independentemente de compromisso nos autos.
Cadastrem-se os sucessores do herdeiro falecido (Adilson) no polo passivo da ação, indicados na fl. 04, quais sejam: SILVIA TEIXEIRA IMPERIAL; SILVIELLEN TEIXEIRA IMPERIAL e ALISSON TEIXEIRA IMPERIAL.
Após, deverão ser citados, via postal, para que, no PRAZO de 15 (quinze) dia úteis, manifestem-se sobre as primeiras declarações, podendo arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação da inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 626 § 1º e 627, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil).
Fls. 38/39: defiro a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, autorizando a inventariante ANA MARIA IMPERIALE NOVELINI, supra qualificada, a promover todos os atos necessários ao licenciamento do veículo VW/GOL SPECIAL, 2003/2003, PLACA: DIW-9531, RENAVAM: *08.***.*75-72, junto ao órgão de trânsito competente.
Destaco que o referido veículo se encontra em nome do falecido Francisco Imperial (RG: 9.643.942 SSP/SP e CPF: *86.***.*45-04).
Caberá à inventariante o recolhimento de eventuais débitos, taxas ou impostos, caso seja necessário para a regularização documental do veículo.
Intime-se.
Servirá o presente por cópia digitada como ALVARÁ JUDICIAL, a ser encaminhado pela própria parte interessada ao órgão de trânsito competente. -
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2023 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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