TJSP - 1000343-92.2023.8.26.0027
1ª instância - Vara Unica de Iacanga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 10:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/08/2023 15:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1000343-92.2023.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. - Considerando as manifestações lançadas nos autos, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte desistente ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte contrária, estes no importe de 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, caso a parte desistente seja beneficiária de justiça gratuita.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando-se a serventia de expedir certidão específica (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).
Verifique, a z.
Serventia, se há custas em aberto e/ou pendentes de recolhimento, se o caso.
Em caso positivo, intime-se a parte desistente para o recolhimento das custas finais, tais como: despesas processuais e taxa judiciária, caso não tenha efetuado o recolhimento, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto n. 1.303/2019.
Intime-se a parte desistente, se houver, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação na imprensa oficial, para que comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado nos autos), no prazo de 10 (dez) dias.
Se a parte desistente, devidamente intimada para o pagamento na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não o fizer, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019.
A certidão supra somente poderá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação, nos termos do § 2º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se e intimem-se. -
23/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:19
Extinto o processo por desistência
-
22/08/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 14:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 12:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 12:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 11:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/08/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1000343-92.2023.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre a certidão negativa de fls. 81 do Sr.
Oficial de Justiça. -
14/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 12:59
Mandado devolvido #{resultado}
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04/08/2023 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 16:04
Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2023 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 12:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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