TJSP - 1002267-27.2023.8.26.0452
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Piraju
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 12:18
Transitado em Julgado em #{data}
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07/12/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vania Rosseti Cardoso (OAB 323617/SP) Processo 1002267-27.2023.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mob Day Comercio de Produtos Alimentícios Ltda Me - Abertos os trabalhos, presente o(a) autor(a) Mob Day Comercio de Produtos Alimentícios Ltda Me, bem como o(a) requerido(a) Antonio Marcelino de Moraes Martins, pelo(a) Conciliador(a) Fabiano Mazziotti José, foi proposta a conciliação entre as partes que restou frutífera nos seguintes termos: 1.
Para a solução do litígio, o requerido compromete-se a pagar a dívida no valor de R$ 615,00, em 03 (três) parcelas, no valor de R$ 205,00 (duzentos e cinco reais), cada uma, a partir de 05/09/2023, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, mediante PIX para Giovanna Carolina Vieira de Almeida, na chave CNPJ 23.***.***/0001-33 - Banco do Brasil Código do Banco: 001 - Agência: 0077-9, ou depósito na Conta corrente nº: 108.133-0 de titularidade de Giovanna Carolina Vieira de Almeida. 2.
Em caso de inadimplemento da obrigação, ocorrerá o vencimento antecipado das parcelas restantes e incidirá multa de 20% sobre o valor do débito remanescente. 3.
Com o pagamento, as partes dão plena e geral quitação para nada mais reclamar e o título de crédito será devolvido para o reclamado.
O acordo implica na renúncia das partes de recorrer da sentença homologatória. 4.
Em seguida, pelo(a) MM.
Juiz(a) foi proferida a seguinte decisão: HOMOLOGO o presente acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, JULGO EXTINTO o processo.
Homologo ainda a renúncia das partes ao direito de recorrer da presente sentença.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Eventual descumprimento deverá ser comunicado ao Juízo.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Publicada em audiência, saem os presente intimados.
P.I.C.
Nada mais.
Lido e achado conforme, foi encerrado o presente termo.
Eu, Fabiano Mazziotti José, Chefe de Seção Judiciário, digitei. -
24/08/2023 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 15:14
Homologada a Transação
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21/08/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2023 16:27
Juntada de Mandado
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13/07/2023 17:15
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 10:37
Conclusos para despacho
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07/07/2023 10:31
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 22/08/2023 10:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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07/07/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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