TJSP - 4001920-85.2025.8.26.0576
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001920-85.2025.8.26.0576/SP AUTOR: JANETE HIROMI KUSSABA KIRIHARAADVOGADO(A): LEIRAUD HILKNER DE SOUZA (OAB SP294632) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto
Vistos. 1) Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, emenda à inicial juntando aos autos: - comprovante de residência idôneo e atualizado, emitido em seu nome; - para análise do pedido de justiça gratuita, documentos que comprovem a necessidade do benefício, como demonstrativos de suas despesas, cópias dos extratos de movimentação bancária e cartão de crédito dos últimos 03 meses; cópias das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal atualizado; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou demonstrativo de sua isenção. - também deverá confirmar ser de sua vontade o processamento da ação neste juízo, vez que a inicial está endereçada a outro. 2) Sugere-se atenção à correta classificação dos eventos e documentos, bem como encerramento dos prazos abertos, visto que proporciona o andamento por automação, agilizando assim a tramitação processual. 3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. -
25/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANETE HIROMI KUSSABA KIRIHARA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 13:58
Conclusos para decisão
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13/08/2025 10:24
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/08/2025 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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