TJSP - 1011110-18.2025.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 10:07
Juntada de Petição de Réplica
-
08/09/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 07:15
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011110-18.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - José Ricardo de Oliveira Missuca -
Vistos.
Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil.
Cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato.
Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. - ADV: JULIANA CLEMENTE RODRIGUES (OAB 282622/SP) -
02/09/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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