TJSP - 1002850-02.2024.8.26.0153
1ª instância - 02 Cumulativa de Cravinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 06:03
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002850-02.2024.8.26.0153 (apensado ao processo 1002555-62.2024.8.26.0153) - Reintegração / Manutenção de Posse - Obrigações - Maria Sebastiana Janku Caruano - - Andréa Janku Caruano - 1 - Defiro os benefícios da gratuidade processual. 2 - Ante o quanto informado às fls. 230/240, prejudicada a análise do pedido de tutela de urgência, pois os serviços já foram realizados.
Ainda que assim não o fosse, não se observa o alegado esbulho, mas tão somente o cumprimento de autorização judicial conferida em decisão proferida nos autos do processo nº 1002555-62.2024 em apenso.
Ademais, eventual abuso ou danos eventualmente causados ao imóvel decorrentes do cumprimento da medida, são controvertidos e demanda dilação probatória, vislumbrando-se desde já a necessidade de produção de prova pericial. 3 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Ademais, destaco que as partes, se assim desejarem, poderão manifestar os termos de eventual composição por meio de petição nos autos. 4 - Cite(m)-se e intime-se a(s) parte(s) requerida(s), POR MANDADO ELETRÔNICO, para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5 - Ofertada resposta, com preliminares e ou juntada de documentos novos, à réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6 - Deverão as partes em sede de contestação e réplica indicarem as provas que pretendem produzir, bem como a matéria controvertida nos autos.
Após conclusos.
Intimem-se. - ADV: CARLOS SÉRGIO MARZOLA (OAB 294614/SP), CARLOS SÉRGIO MARZOLA (OAB 294614/SP) -
03/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:17
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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26/08/2025 15:02
Apensado ao processo
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25/08/2025 20:43
Conclusos para decisão
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13/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
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28/07/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2025 10:48
Suspensão do Prazo
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07/07/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 17:35
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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04/07/2025 13:23
Conclusos para decisão
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04/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:09
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/07/2025 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/07/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/05/2025 09:24
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:03
Classe retificada de 12154 para 1707
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25/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/01/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 15:28
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:10
Conclusos para despacho
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19/12/2024 04:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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