TJSP - 1001232-03.2024.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001232-03.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Daiane Cristina Conartioli - Mariceli Gonçalves de Oliveira Cruz - Mariceli Gonçalves de Oliveira Cruz - Daiane Cristina Conartioli -
Vistos.
DAIANE CRISTINA CONARTIOLI ajuizou a presente ação indenizatória em face de MARICELI GONÇALVES DE OLIVEIRA CRUZ, alegando ser síndica do condomínio onde residem as partes e que, em 19 de janeiro de 2024, durante uma discussão, a ré a acusou publicamente de "roubar" o condomínio, ofendendo sua honra e imagem perante os demais moradores.
Pleiteou a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.
Instruiu a inicial com os documentos de fls. 12/32.
Citada, a ré ofertou contestação pugnando pela improcedência da ação, aduzindo ter proferido a expressão no calor de uma discussão, mas alegou que sua fala foi uma reação a um longo histórico de perseguição, provocações e abuso de poder por parte da autora.
Em sede de reconvenção, imputou à autora a prática de ofensas de cunho racial e religioso, bem como perseguição sistemática, pleiteando indenização por danos morais (fls. 96/114).
Juntou documentos (fls. 115/133).
A parte autora manifestou-se em réplica e contestação à reconvenção (fls. 139/155).
Realizada audiência de conciliação, esta restou infrutífera (fls. 191).
Instadas a especificarem provas, as partes postularam pela produção de prova oral (fls. 159/160 e 162/164). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, afasto as preliminares arguidas pelas partes.
A questão referente à gratuidade da justiça pleiteada pela ré já foi apreciada e deferida por este juízo na decisão de fls. 149, com base nos holerites juntados às fls. 118/120, razão pela qual rejeito a impugnação formulada pela autora em sua réplica.
Quanto ao questionamento da ré sobre a representação processual da autora, não vislumbro qualquer conflito de interesses.
O fato de o patrono da autora prestar serviços ao condomínio não o impede de representar os interesses particulares da síndica, em nome próprio, contra outra condômina, pois a relação contratual com o condomínio (pessoa jurídica) não se confunde com a representação individual de seus membros em litígios de natureza pessoal.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise do mérito.
Fixo como pontos controvertidos da demanda, sobre os quais recairá a atividade probatória: a) a ocorrência e o contexto em que a ré proferiu a acusação de "roubo" contra a autora, a fim de aferir se a conduta extrapolou o direito de crítica e configurou ato ilícito; b) a existência de uma conduta sistemática de perseguição, ofensas e abuso de poder por parte da autora contra a ré, que justifique a pretensão indenizatória formulada em reconvenção; e c) a existência e a extensão dos danos morais supostamente sofridos por ambas as partes.
Diante da necessidade de esclarecimento dos fatos controvertidos e visando à formação do convencimento judicial, entendo ser imprescindível a produção de prova oral.
Para elucidação dos pontos controvertidos, designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 23 de setembro de 2025, às 14 horas, a ser realizada, por meio virtual, utilizando a ferramenta Microsoft Teams [que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados] via computador ou smartphone, conforme Comunicado CG nº 284/2020.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado antecipadamente pela serventia ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual na hora designada.
As partes, que deverão providenciar a juntada aos autos do rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias.
De igual modo, deverão informar seu próprio endereço eletrônico, de seus patronos e de todas as testemunhas arroladas.
As partes serão intimadas na pessoa dos respectivos patronos, ou por e-mail se já o tiver informado nos autos, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020.
A necessidade do depoimento pessoal das partes será apreciada por ocasião da audiência, considerando que, em princípio, estas já apresentaram suas versões por meio de seus procuradores constituídos.
Defiro também a eventual produção de prova documental complementar, nos termos do disposto no artigo 435, do CPC.
Intime-se. - ADV: EDISON GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/SP), ELVIS DA SILVA MELLO (OAB 445447/SP), ELVIS DA SILVA MELLO (OAB 445447/SP), EDISON GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/SP) -
25/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 23/09/2025 02:00:00, 2ª Vara Cível.
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22/08/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 01:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 03:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 11:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:14
Audiência Realizada Inexitosa
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29/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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27/03/2025 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 12:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 03:00:00, 2ª Vara Cível.
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03/02/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2025 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 08:38
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 11:53
Conclusos para despacho
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22/07/2024 12:17
Juntada de Petição de Réplica
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28/06/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/06/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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27/06/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2024 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2024 07:03
Juntada de Certidão
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30/05/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2024 14:47
Expedição de Carta.
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29/05/2024 14:46
Recebida a Petição Inicial
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29/05/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 17:04
Conclusos para despacho
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12/05/2024 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 13:19
Conclusos para despacho
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07/04/2024 08:34
Suspensão do Prazo
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08/03/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/02/2024 09:53
Ato ordinatório
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08/02/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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