TJSP - 4001830-77.2025.8.26.0576
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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27/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001830-77.2025.8.26.0576/SP AUTOR: KEILLA MONICA ALVES PEREIRAADVOGADO(A): RODRIGO EDUARDO JANJOPI (OAB SP258835) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto
Vistos. 1) Em razão da experiência de que em ações como a presente não se obtém composição, orientado pelos princípios da informalidade e celeridade, dispenso audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias.
Consigne-se que a parte interessada em realizar um acordo poderá encaminhar ao Juizado, por mera petição ou junto com a contestação, proposta escrita, sobre a qual a parte contrária será chamada a se manifestar. 2) Com relação ao pedido de concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, oportunizo à parte autora apresentar documentos que comprovem a necessidade do benefício, como demonstrativos de suas despesas, cópias dos extratos de movimentação bancária e cartão de crédito dos últimos 03 meses; cópias das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal atualizado; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou demonstrativo de sua isenção.
Prazo de 15 (quinze) dias. 3) No sistema eproc cabe ao advogado cadastrar-se e habilitar-se nos autos a fim de receber as intimações, devendo realizar esse procedimento e apresentar a procuração antes de qualquer peticionamento. (Vide manuais e tutoriais público externo: https://www.tjsp.jus.br/eproc. Manual peticionamento intermediário) 4) Sugere-se atenção à correta classificação dos eventos e documentos, bem como encerramento dos prazos abertos, visto que proporciona o andamento por automação, agilizando assim a tramitação processual. 5) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. 6) Outrossim, ficam cientes as partes que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. -
25/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 14:43
Determinada a citação
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22/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
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13/08/2025 10:02
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/08/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KEILLA MONICA ALVES PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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08/08/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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