TJSP - 0007532-17.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:04
Incidente Processual Instaurado
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007532-17.2025.8.26.0562 (processo principal 1012120-55.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Servidores Inativos - João Alberto Colella -
Vistos.
Fls. 25: eventual arguição de impenhorabilidade ou oposição de embargos só poderão ser deduzidos perante o Juízo competente que determinou a constrição (27ª Vara do Trabalho de São Paulo).
No mais, diante da concordância do ente público no tocante ao cálculo apresentado pela parte exequente, aprovo o valor TOTAL de R$ 150.410,54 para junho/2025 (fls. 13-15).
A teor do Comunicado do TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, é ônus do exequente proceder ao peticionamento eletrônico da requisição de pagamento em regime de obrigação de pequeno valor ou precatório, observando a correta decomposição de valores quando do preenchimento dos dados no sistema (juros, honorários, etc.).
Para mais, a teor do art. 3º, § 2º do Provimento CSM 2.753/2024 ("Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução"), competirá ao requerente, também quando do preenchimento dos dados no momento da instauração do incidente, em campo próprio, a correta indicação dos dados bancários do credor ou do advogado com poderes para dar e receber quitação.
Conquanto de aplicabilidade imediata, gradualmente as entidades devedoras devem se programar para pagar diretamente à parte, como o fez a Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do Comunicado nº 377/2025 (Processo nº 2024/00041977), em linha com o Comunicado GP nº 39/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com previsão para o final do mês de abril de 2025.
Aguarde-se a adoção de providências pela parte interessada por 30 (trinta) dias, cumprindo ao cartório certificar nestes autos a instauração e encerramento do expediente digital.
Após o pagamento, abra-se conclusão nestes e nos autos do processo principal para extinção em conjunto.
Intime-se. - ADV: ADHEMAR PIRES COUTO (OAB 12496/SP), AURÉLIO CECHELERO COUTO (OAB 195283/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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