TJSP - 1003286-76.2024.8.26.0438
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003286-76.2024.8.26.0438 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Penápolis - Recorrente: SILVANE BENEVIDES DE AZEVEDO - Recorrido: Rhainã Eid de Almeida Palma - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - CONTRATOS.
LOCAÇÃO.
IMÓVEL SEM CONDIÇÕES DE USO REGULAR.
FORNECIMENTO DE ÁGUA INTERROMPIDO.
EM PRIMEIRO GRAU ANOTE-SE QUE - UMA VEZ PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS FORMULADOS - FOI DECLARADA A RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, POR CULPA DO REQUERIDO, A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2023 (DATA DO INÍCIO DA FALTA DE ÁGUA QUE TORNOU O IMÓVEL INABITÁVEL).
TIVEMOS TAMBÉM A CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADOS EM R$ 3.000,00, CONFORME CONSECTÁRIOS INDICADOS EM SENTENÇA.
RECURSO INOMINADO DO REQUERIDO.
INSURGÊNCIA, NO MÉRITO, INFUNDADA.
LOCADOR/REQUERIDO, RESPONSÁVEL PELO ROMPIMENTO DO VÍNCULO CONTRATUAL, EIS QUE NÃO GARANTIDA CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA O USO ÚTIL E REGULAR DO IMÓVEL, DESPROVIDO ESTE ÚLTIMO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA COM A INTERRUPÇÃO NÃO CAUSADA PELO AUTOR, AQUI LOCATÁRIO, DE SERVIÇO ESSENCIAL.
DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO BEM DEFINIDO, DESCABIDA REDUÇÃO.RECURSO INOMINADO DO REQUERIDO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luana Braz Laguna (OAB: 497840/SP) - Carlos Alaelson Lima Junior (OAB: 506904/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 11:31
Prazo
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27/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 15:35
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 11:14
Julgamento Virtual Iniciado
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01/08/2025 23:05
Conclusos para despacho
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15/07/2025 00:00
Publicado em
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11/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:28
Distribuído por sorteio
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10/07/2025 09:22
Processo Cadastrado
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04/07/2025 14:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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