TJSP - 0009582-96.2025.8.26.0309
1ª instância - 01 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009582-96.2025.8.26.0309 (processo principal 1003889-51.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Reinaldo Nunes da Silva - N & A Aliança Médica Simples Pura -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) devedor(a), via imprensa oficial, na pessoa do seu d.
Patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 166 (R$ 1.679,30, atualizado até agosto/2025), discriminado e atualizado do crédito, observando-se os valores das custas e despesas pendentes.
A taxa judiciária referente à interposição do presente incidente deverá ser recolhida em guia própria (DARE-SP, código 230-6).
Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Nos termos do Comunicado conjunto n° 951/2023, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidas deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento.
Intimem-se. - ADV: REINALDO NUNES DA SILVA (OAB 409367/SP), CLAUDIO MENDES BONICELLI (OAB 216725/SP), ANDREZA BONICELLI MENDES (OAB 359326/SP) -
01/09/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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