TJSP - 1011270-43.2025.8.26.0223
1ª instância - Fazenda Publica de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011270-43.2025.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Kelly Andrade Sanches -
Vistos.
Indefiro o pleito de tutela urgente.
Com efeito, estabelece o art. 300, caput, do Código de Processo Civil que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
O art. 3º da Lei n. 12.153/09, por sua vez, dispõe que "o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação".
No caso sob análise, em que pese o esforço do autor, não se pode afirmar a probabilidade do direito invocado, diante da ausência de prova concreta de ilegalidade nos atos praticados pelas requeridas.
Conveniente lembrar, nesse passo, que os atos questionados têm natureza de ato administrativo, revestindo-se de presunção relativa de legitimidade e veracidade.
De toda sorte, o cabimento da tutela poderá ser reavaliado após a implementação do contraditório.
Afigurando-se desnecessária a designação da audiência preliminar, pela natureza jurídica das partes passivas, fica a mesma dispensada.
Citem-se, com as cautelas de estilo, expedindo-se o necessário.
Intime-se. - ADV: SABRINA FATIMA CABRAL FERREIRA (OAB 507563/SP) -
04/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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