TJSP - 1005760-15.2025.8.26.0008
1ª instância - 1 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005760-15.2025.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Camilla Pereira Celentano - Rafaella Pereira Celentano - Elisabete Claudino de Freitas Celentano - 1-) Dê-se ciência dos dados bancários fornecidos pela viúva (fl. 269), devendo a inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o encaminhamento do ofício de fls. 224/225 às imobiliárias destinatárias. 2-) Considerando que a viúva Elisabete Claudino de Freitas Celentano é a dependente do benefício de pensão por morte concedido pelo INSS (fl. 272), anoto que os saldos de PIS/PASEP e FGTS, eventualmente deixados pelo falecido, cabem exclusivamente à referida beneficiária, nos termos do artigo 1.º, caput, da Lei n.º 6.858/80, ficando tais verbas excluídas do inventário.
Neste sentido, segue julgado: "INVENTÁRIO.
FGTS EXCLUÍDO DA PARTILHA.
DIREITO EXCLUSIVO DOS DEPENDENTES HABILITADOS PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Caso em Exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que afastou a pretensão das agravantes à compensação pelos valores de FGTS sacados pelas agravadas.
II.
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste em determinar se os valores de FGTS sacados pelas agravadas, na qualidade de dependentes habilitadas à pensão por morte, devem ser incluídos na partilha de bens do inventário.
III.
Razões de Decidir 3.
Somente na ausência de dependentes habilitados perante a Previdência Social os valores de FGTS integrarão o acervo hereditário. 4.
Na presença de dependentes habilitados perante a Previdência Social, os valores de FGTS não são partilháveis entre os demais herdeiros.
IV.
Dispositivo e Tese 5.
Recurso não provido.
Tese de julgamento: 1.
Os valores de FGTS não integram o acervo hereditário quando há dependentes habilitados no INSS. 2.
A compensação dos valores de FGTS com os bens da partilha é incabível na presença de dependentes habilitados.
Legislação Citada: Lei nº 6.858/80, art. 1º; Lei nº 8.036/1990, art. 20, IV.
Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1004684-04.2021.8.26.0005, Rel.
Olavo Paula Leite Rocha, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 07.01.2025.
TJSP, Agravo de Instrumento 2171892-40.2023.8.26.0000, Rel.
Maria do Carmo Honorio, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 26.04.2024.
TJSP, Apelação Cível 1011344-05.2021.8.26.0590, Rel.
Costa Netto, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 20.04.2023.". (TJSP; Agravo de Instrumento 2140470-13.2024.8.26.0000; Relator (a):Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 25/04/2025; Data de Registro: 25/04/2025).
Por consequência, reputo prejudicada a determinação para que a inventariante comprove o encaminhamento do ofício de fl. 259. 3-) Quanto ao pedido de reembolso das despesas médicas e funerárias, formulado pela viúva às fls. 270/271, manifeste-se a inventariante no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ARIADNE SAMIRA SOUZA FASSINA (OAB 399288/SP), ARIADNE SAMIRA SOUZA FASSINA (OAB 399288/SP), LARAH CRISTINA OLIVEIRA RAINOV (OAB 391090/SP) -
03/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:08
Ato ordinatório
-
01/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 00:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:54
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 01:00
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
13/04/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001589-41.2025.8.26.0452
Juraci Maria dos Reis Munarao
Thiago Augusto da Silveira Martins
Advogado: Cristiano de Lucas Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2025 19:46
Processo nº 1010490-79.2025.8.26.0037
Associacao de Melhoramentos dos Moradore...
Milton Fabiano Gallucci
Advogado: Mateus Leonardo Conde
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 15:18
Processo nº 0011541-94.2024.8.26.0032
Renato Cury
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Vinicius Roberto Prioli de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2024 11:16
Processo nº 1003073-82.2025.8.26.0358
Banco Daycoval S/A
Joyce Carla Matarolli
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 18:04
Processo nº 1020242-23.2024.8.26.0001
Condominio Homenagem Jacana Residencial ...
Guilherme Ferreira Leite
Advogado: Lucio Mauro de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2024 15:18