TJSP - 1087676-26.2024.8.26.0002
1ª instância - 12 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1087676-26.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Optec Tecnologia Eireli - Apelada: Telefônica Brasil S.a - Magistrado(a) Ferreira da Cruz - Deram provimento em parte ao recurso, com observação.
V.
U. - CONSUMIDOR.
TELEFONIA.
APLICAÇÃO DO CDC.
AUTORA PESSOA JURÍDICA QUE FIGURA COMO DESTINATÁRIA FINAL DO SERVIÇO FORNECIDO PELA RÉ, INDEPENDENTEMENTE DO USO QUE DELE FAZ (INSUMO INDIRETO).
INTELIGÊNCIA DO ART. 29 DO CDC.
CLÁUSULA DE PERMANÊNCIA CONTRATADA POR 24 MESES.
POSSIBILIDADE, NOS TERMOS DA RES.-ANATEL Nº 632/2014.
NÃO SE PODE CONFUNDIR, ENTRETANTO, PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO PRAZO DO AJUSTE COM PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FIDELIZAÇÃO, POIS SÃO INSTITUTOS DISTINTOS.
PRAZO QUE DEVE FLUIR DO INÍCIO DO VÍNCULO, NÃO DO ADITIVO PARA SERVIÇOS ADICIONAIS, MERAMENTE ACESSÓRIOS.
MULTA INDEVIDA.
NOVA AVENÇA QUE NÃO PERMITE APLICAR A PENALIDADE, A PARTIR DE NOVO PRAZO DE PERMANÊNCIA.
CLÁUSULA QUE ISTO PREVÊ A SE REVELAR ABUSIVA, VISTO QUE CONSAGRA VANTAGEM EXAGERADA.
ART. 51, IV, XIII E XV, C.C.
SEU § 1º, I, II E III, DO CDC.
PRECEDENTES DESTA CÂMARA.
DÍVIDA QUE NÃO CONTEMPLA APENAS A MULTA.
CAUSA DE PEDIR QUE NÃO DESCREVE NADA ALÉM DE MERO ABORRECIMENTO, A SEQUER ACLARAR A SITUAÇÃO DO PARCELAMENTO DO APARELHO, QUE NÃO SE SABE TENHA SIDO DEVOLVIDO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO À MÍNGUA DE EFETIVA NEGATIVAÇÃO E DE ABALO À HONRA OBJETIVA DA CONSUMIDORA.
PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE EM FACE DA EMPRESA DE TELEFONIA.
SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Onezia Teixeira Dario (OAB: 321685/SP) - Loyanna de Andrade Miranda Menezes (OAB: 398091/SP) - 5º andar -
08/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 19:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 19:19
Recebido o recurso
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26/05/2025 16:05
Conclusos para despacho
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23/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 17:10
Julgada improcedente a ação
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12/03/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 14:25
Conclusos para decisão
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13/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Réplica
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15/01/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/12/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 05:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 16:51
Juntada de Certidão
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07/11/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 21:19
Expedição de Carta.
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06/11/2024 21:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/11/2024 09:21
Conclusos para decisão
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06/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 09:16
Decisão Determinação
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09/10/2024 11:23
Conclusos para decisão
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09/10/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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