TJSP - 1039415-27.2023.8.26.0564
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:48
Prazo
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02/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1039415-27.2023.8.26.0564 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apte/Apda: Maria Jose Luiz Santos Ferreira (Justiça Gratuita) e outro - Apdo/Apte: Jefferson Amaro de Souza (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
SENTENÇA QUE, A DESPEITO DO REQUERIMENTO DOS RÉUS PARA QUE HOUVESSE A PRODUÇÃO DE PROVAS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, PROCEDEU AO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, COM BASE NA MERA PRESUNÇÃO “JURIS TANTUM” DE CULPA DAQUELE QUE COLIDE NA TRASEIRA, POR NÃO GUARDAR A DISTÂNCIA DE SEGURANÇA DO VEÍCULO DA FRENTE.APELAÇÃO DOS RÉUS EM QUE ALEGAM, DENTRE OUTRAS MATÉRIAS, TEREM EXPERIMENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA, NA MEDIDA EM QUE NÃO PUDERAM VER PRODUZIDA PROVA ORAL, REQUERIDA A TEMPO E MODO, PROVA QUE, SEGUNDO ARGUMENTAM, É INDISPENSÁVEL À COMPROVAÇÃO DA DINÂMICA DO ACIDENTE.APELO SUBSISTENTE.
CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.
RÉUS QUE NÃO PUDERAM CONTAR COM UM PROCESSO JUSTO.
SENTENÇA FORMALMENTE NULA.CONTROVÉRSIA FÁTICA ACERCA DA DINÂMICA DO ACIDENTE QUE CONTRAINDICA A APLICAÇÃO DA TÉCNICA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, EXIGINDO QUE O JUÍZO DE ORIGEM APROFUNDE O EXAME DESSA IMPORTANTE QUESTÃO FÁTICA, RECONHECIDO O DIREITO PROCESSUAL DOS RÉUS À PRODUÇÃO DE PROVAS, NÃO CABENDO AO MAGISTRADO PREJULGAR O CONTEÚDO DA PROVA ORAL, SEM ANTES COLHÊ-LA, ALÉM DE A DEVER COTEJAR COM OUTROS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO.
SENTENÇA FORMALMENTE NULA.
RECURSO PROVIDO.
SEM FIXAÇÃO DE ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aparecido Romano (OAB: 110869/SP) - Jose Filgueira Amaro Filho (OAB: 150144/SP) - 5º andar -
28/08/2025 19:00
Acórdão registrado
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28/08/2025 17:56
AcórdãoFinalizado
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26/08/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 13:30
Provimento
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26/08/2025 13:30
Julgado
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13/08/2025 16:33
Despacho
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13/08/2025 14:39
Ato ordinatório
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08/08/2025 15:12
Inclusão em Pauta
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05/05/2025 17:00
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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05/05/2025 12:44
Despacho À Mesa
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10/03/2025 16:17
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:39
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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07/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:57
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/02/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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27/02/2025 00:35
Despacho
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06/12/2024 00:00
Publicado em
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05/12/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:14
Conclusos para decisão
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03/12/2024 14:13
Distribuído por sorteio
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29/11/2024 00:00
Publicado em
-
26/11/2024 17:15
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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26/11/2024 12:25
Processo Cadastrado
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22/11/2024 15:09
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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21/11/2024 11:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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