TJSP - 1006712-58.2022.8.26.0344
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Marilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006712-58.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Wladeir Scaraboto - Fábio Henrique Moreira Marques - - Edna Moreira Marques da Silva e outro -
Vistos.
I - Quanto à alegação de prescrição, não assiste razão à parte executada.
Nos termos do do art. 202, inciso I, do Código Civil, a prescrição é interrompida pelo despacho que ordena a citação, desde que esta se efetive de forma válida.
No caso dos autos, conforme se verifica da decisão de fls. 14, foi determinada a citação do executado, a qual se concretizou regularmente.
Assim, o prazo prescricional foi validamente interrompido, não havendo que se falar em prescrição.
Dessa forma, reconhece-se a validade da citação e a consequente interrupção da prescrição.
II - No mais, trata-se de pedido de levantamento da penhora de valor, via SisbaJud, em conta bancária de titularidade da parte executada Fabio Henrique Moreira Marques, ao argumento de que a constrição eletrônica atingiu quantia recebida a título de salário, pois é prestador de serviços nas empresa Uber, 99 e Shoppe.
No caso, a parte executada trouxe aos autos extratos bancários aptos a demonstrarem que os valores penhorados perante o Banco Digio S.A e 99 Pay IP S.A. são referentes a verbas salariais.
Quanto ao bloqueio ocorrido na conta da instituição financeira Shopee necessário que o executado junte aos autos o cadastro especifico de entregador da plataforma, a fim de se aferir que o valor bloqueado de R$ 802,70 é pagamento realizado pela sua prestação de serviços oriundo das entregas realizadas, visto que as contas na Shopee também podem ser utilizada para a venda e compra de produtos.
Assim, para melhor análise do pedido, concedo o prazo de 48(quarenta e oito) horas para a juntada do cadastro junto à Shopee.
No mais, e certo, pois, que o bloqueio de verba de natureza alimentar, como no caso dos autos, incorre em grave prejuízo à manutenção da subsistência e do mínimo existencial ao devedor e sua família, justificando que o desbloqueio seja determinado com a devida urgência.
Ademais, não se evidenciam as hipóteses de exceção à impenhorabilidade previstas em Lei ou mesmo a possibilidade de mitigação desta de forma excepcional.
Destarte, tendo em vista a inequívoca impenhorabilidade de sua remuneração (art. 833, IV, do CPC), a evidência do direito afirmado e o evidente prejuízo à subsistência da parte, acolho o pedido e DEFIRO, com urgência, o imediato desbloqueio, via SisbaJud, da quantia de R$ 34,91 e R$ 17,00 bloqueados no banco 99 Pay IP S.A. e R$ 43,06 junto ao Banco Digio S/A, oriunda da ordem de constrição emitida no presente feito.
Os valores já foram transferidos para conta judicial, devendo a parte executada apresentar formulário MLE para seu levantamento.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA FRAZÃO (OAB 83812/SP), MARCO AURÉLIO DOS SANTOS BARDAOUIL (OAB 358296/SP), VANESSA CRISTINA CARMEZINI MORGANTE (OAB 242147/SP), DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP) -
28/08/2024 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 07:41
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 05:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 06:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 12:00
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
21/05/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 06:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 14:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/05/2024.
-
08/04/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 07:46
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 21:52
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 09:09
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 13:01
Protocolizada Petição
-
01/06/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 12:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 06:30
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 06:30
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 06:18
Expedição de Ofício.
-
26/05/2023 06:18
Expedição de Ofício.
-
17/05/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 10:39
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 10:02
Expedição de Carta precatória.
-
17/10/2022 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/10/2022 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 11:18
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 16:37
Juntada de Petição de embargos à execução
-
16/09/2022 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 15:04
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 15:02
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 09:50
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 09:44
Expedição de Carta precatória.
-
20/05/2022 09:43
Expedição de Carta precatória.
-
20/05/2022 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2022 18:35
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/05/2022 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001140-10.2025.8.26.0347
Maria de Souza Santos
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Sergio Gomes de Deus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 10:25
Processo nº 0002606-03.2025.8.26.0009
Rafaela Maria da Silva Rocha
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Thais Cristine Cavalcanti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2022 13:17
Processo nº 1137321-51.2023.8.26.0100
Guy Hughes Winborne
Maria Cristina Costa Homem de Mello
Advogado: Antoin Abou Khalil
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2023 18:55
Processo nº 1507109-41.2024.8.26.0457
Justica Publica
Bruno Carvalho Delfino
Advogado: Jose Carlos Pereira da Cruz Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2024 02:12
Processo nº 1009044-18.2023.8.26.0132
Roseli Aparecida do Nascimento Queroz
Joao de Souza
Advogado: Daniela Alexandra Monteleone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2023 11:30