TJSP - 1005952-81.2024.8.26.0072
1ª instância - 01 Cumulativa de Bebedouro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005952-81.2024.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Cred Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Benedito Marcos de Godoy - Assim, os embargos declaratórios objetivam a rediscussão da matéria e novo pronunciamento judicial.
E não cabem embargos de declaração com a finalidade de reabertura da discussão da decisão judicial, ainda que sob o pretexto de omissão, obscuridade, ou contradição, objetivando novo pronunciamento que seja favorável ao ponto de vista sustentado pelo embargante.
Como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (REsp 971.884), não se pode confundir negativa de prestação jurisdicional com tutela jurisdicional desfavorável ao interesse da parte.
Sob tal perspectiva jurídica, caso o embargante entenda que a decisão mostra-se equivocada ou tenha realizado uma valoração jurídica que comporte revisão, à luz do seu ponto de vista jurídico, poderá se valer da via recursal adequada submetendo o seu inconformismo à apreciação do órgão "ad quem".
Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos a fls. 118/119. - ADV: CÉSAR AUGUSTO GOMES HÉRCULES (OAB 157810/SP), ANDRÉ FILIPPINI PALETA (OAB 224666/SP), LOISE RAINER PEREIRA GIONEDIE (OAB 36134/GO) -
01/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/09/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:04
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
20/08/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 18:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 10:50
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:38
Recebida a Petição Inicial
-
19/12/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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