TJSP - 1000087-18.2025.8.26.0242
1ª instância - 02 Cumulativa de Igarapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000087-18.2025.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO VOTORANTIM S.A. - Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e REVOGO a liminar anteriormente deferida (folhas 95/97).
Considerando que foi iniciativa da parte o pedido de extinção do feito, verifica-se a inexistência de interesse processual na interposição de recurso desta sentença em face do disposto no artigo 1000 e parágrafo único do CPC, operando-se desde logo o trânsito em julgado.
Certifique-se.
Desnecessária qualquer providência para liberação do veículo objeto da ação, posto não ter sido efetivada restrição judicial via Renajud nestes autos.
Consigno que eventuais providências que porventura se fizerem necessárias para retirada de anotação/restrição em nome do requerido perante órgãos de proteção ao crédito, em decorrência desta demanda, se for o caso, não incumbem ao Judiciário (Resp. 1.424.792-BA, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, julgado em 10/9/2014) e Súmula n. 548, do E.T.J./SP.
Sem condenação em honorários, pois, não tendo sido efetivada a citação da requerida, afasta-se o princípio da causalidade quanto ao pagamento de honorários ao patrono da parte autora.
Oportunamente, arquivem-se os autos mediante baixa definitiva e anotações de praxe, inclusive para fim de controle estatístico.
Custas na forma da lei.
Publique-se e intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP) -
01/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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01/09/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 10:52
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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22/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:07
Concedida a Medida Liminar
-
21/01/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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