TJSP - 1000956-44.2024.8.26.0588
1ª instância - Vara Unica de Sao Sebastiao da Grama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000956-44.2024.8.26.0588 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação (art. 829 do CPC).
Decorrido tal prazo, proceda-se a penhora e avaliação, intimando-se de tudo a parte executada, bem como de que, em querendo poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC), fluindo independentemente de penhora, depósito ou caução e contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
Ainda, intime-se a parte executada de que no mesmo prazo, desde que reconhecido o crédito da parte exequente e comprovado o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte executada poderá requerer que lhe seja permitida pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em dez por cento sobre o valor do débito.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827 e § 1º do CPC).
Não encontrada a parte devedora, arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução.
Decorridos 10 (dez) dias da efetivação do arresto, procurará a parte executada duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC.
Por fim, ressalta-se que, sendo o caso, a taxa judiciária indicada na planilha de cálculo deverá ser recolhida pela parte executada, mediante utilização da guia e do código apropriados.
Intime-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ) -
25/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:26
Recebida a Petição Inicial
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30/07/2025 16:02
Conclusos para despacho
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24/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 06:18
Juntada de Certidão
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11/03/2025 12:12
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 09:04
Juntada de Certidão
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06/02/2025 09:42
Expedição de Carta.
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05/02/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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27/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 13:48
Recebida a Petição Inicial
-
23/01/2025 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2025 16:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2025 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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23/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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10/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 13:56
Conclusos para despacho
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06/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 01:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 13:53
Conclusos para despacho
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04/09/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:46
Conclusos para despacho
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23/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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