TJSP - 1006439-70.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006439-70.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - 28.048.959 Tiago Cavalcanti de Araujo - Fls. 336: Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR).
Observe-se a peculiaridade relativa às anotações de "não procurado" ou "ausente".
Verifica-se a impossibilidade de se aplicar o da presunção do artigo 274, par. único, do CPC, dado que não foi recebido por ninguém.
Nesse sentido, de rigor nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça.
Observem-se, inclusive, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória.
Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente em continuidade.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. - ADV: WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA (OAB 435264/SP) -
08/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2025 10:03
Juntada de Certidão
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21/07/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 14:25
Expedição de Carta.
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18/07/2025 14:24
Recebida a Petição Inicial
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18/07/2025 11:27
Conclusos para decisão
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18/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 14:35
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 12:45
Conclusos para decisão
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15/07/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 15:08
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 11:19
Conclusos para decisão
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07/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:40
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 08:56
Conclusos para decisão
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25/06/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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