TJSP - 1007394-64.2025.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007394-64.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Jose Antonio de Lima - Fls. 47/53: recebo como emenda à inicial.
Defiro a justiça gratuita.
Anote-se.
Trata-se de ação revisional de contrato bancário proposta por JOSE ANTONIO DE LIMA em face de BANCO DIGIMAIS S.A., por meio da qual pretende: (i) em sede de tutela de urgência que a ré se abstenha de inscrever o nome do autor nos órgãos de proteção de crédito e a manutenção da posse do bem dado em garantia; (ii) o reconhecimento da ilegalidade das cobranças de tarifas administrativas impostas, para determinar a restituição do valor de R$ 14.479,37 de forma simples.
Indefiro a tutela antecipada, ausente a probabilidade de existência do direito, pois em princípio a requerida está cumprindo o disposto no contrato celebrado entre as partes.
Cite-se a requerida, por portal eletrônico, para oferta de contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
Int. - ADV: LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP) -
29/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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