TJSP - 1006395-82.2023.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006395-82.2023.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Colégio Certus S/c.
Ltda. - Douglas Queiroz Pereira -
Vistos.
Colégio Certus S/S Ltda, já qualificada nos autos, propôs AÇÃO MONITÓRIA em face de Douglas Queiroz Pereira, também já qualificada, alegando que é credor da parte requerida na quantia de R$ 21.542,73, atualizados até o ajuizamento do feito, oriunda de transação comercial e em virtude do inadimplemento da requerida, uma vez que esta não pagou à requerente pela prestação de serviços escolares.
Não quitado o débito de responsabilidade da requerida, pleiteou a procedência da ação e condenação da mesma ao pagamento do principal devidamente corrigido, além dos ônus da sucumbência.
Deu à causa o valor de R$ 21.542,73, juntando documentos(fls.05/21).
Emendada a inicial às fls. 50/51, corrigindo o valor da causa para R$26.417,26.
Esgotados todos os meios para localização da requerida, lhe foi nomeado curador especial que contestou o feito por negativa geral (fls.189/195).
Houve réplica (fls.205/208). É o Relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO.
A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de quantia em dinheiro (art.700, I, do Código de Processo Civil), e o instrumento colacionado não perfaz os requisitos de um título executivo extrajudicial.
Cabível a ação monitória na presente hipótese, visto que para que se possa reivindicar o pagamento de soma em dinheiro faz-se necessário a liquidez, certeza e exigibilidade da dívida que se pretende cobrar, sendo que os documentos anexados aos autos permitem, portanto, o embasamento da ação monitória, já que oferecem a probabilidade da existência do crédito.
Assevera-se que é cabível a ação monitória na presente hipótese.
A inicial veio acompanhada de prova escrita hábil, sem eficácia de título executivo.
A ação monitória visa à formação de título executivo judicial em favor do autor.
A via eleita é, portanto, adequada, visto que, para que se possa reivindicar o pagamento de soma em dinheiro faz-se necessário a liquidez, certeza e exigibilidade da dívida que se pretende cobrar pela ação monitória.
Indubitável que as partes firmaram relação.
A autora, nos presentes autos, apresentou as contas detalhadas e especificadas, sendo que a requerida sequer as impugnou especificamente, diante da negativa geral.
Há prova suficiente de que a relação existiu e, ao contrário, nenhuma prova do pagamento das faturas, restando asseverar que cumpria à requerida demonstrar que efetuou o pagamento da dívida.
A documentação evidencia de maneira clara que a parte requerida é devedora da autora.
Diante da inexistência de prova do pagamento, do recibo do valor pago ou dos juros a maior cobrados e sendo ônus da requerida demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, a procedência do pedido é medida de rigor.
O valor total do débito é de R$26.417,26, atualizados até 13/06/2023 e deverá ser corrigido até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, PROCEDENTE a ação monitória, para reconhecer o crédito da autora no montante de R$26.417,26, corrigida monetariamente desde a data de 13/06/2023, com juros de mora mês a mês a contar da data da citação, CONSTITUINDO os documentos acostados aos autos em títulos executivos judiciais.
CONDENO, ainda, a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor integral e atualizado do débito, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, conforme artigo 487, inciso I do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: SIDNEY CINTRA RAIMUNDO (OAB 369585/SP), LUCIANO TORRES ALMEIDA (OAB 358951/SP), MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP) -
01/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:31
Julgada Procedente a Ação
-
29/08/2025 12:44
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
11/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:08
Nomeado Curador
-
14/05/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 05:20
Suspensão do Prazo
-
15/03/2025 06:49
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 04:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 01:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 08:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 15:20
Ato ordinatório
-
30/10/2024 13:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 06:54
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 14:44
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 14:43
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
19/09/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 23:59
Suspensão do Prazo
-
14/08/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 14:00
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
12/08/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 15:14
Ato ordinatório
-
21/06/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 22:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/02/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 06:24
Suspensão do Prazo
-
19/02/2024 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 16:33
Suspensão do Prazo
-
10/01/2024 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 12:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 12:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 04:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 03:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2023 21:52
Expedição de Carta.
-
13/08/2023 21:52
Expedição de Carta.
-
13/08/2023 21:52
Expedição de Carta.
-
13/08/2023 21:52
Expedição de Carta.
-
13/08/2023 21:52
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 16:56
Ato ordinatório
-
11/02/2023 04:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2023 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 15:14
Expedição de Carta.
-
02/02/2023 15:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/02/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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