TJSP - 1000357-96.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000357-96.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Africavet Pimentas Ltda -
Vistos.
Compulsando os autos, constata-se que a citação não pode ser considerada válida.
Com efeito, o aviso de recebimento foi assinado por pessoa diversa daquela que consta do polo passivo, de forma que não é suficiente para completar a relação processual.
Nem se argumente que o recebimento da carta de citação no endereço do(a) réu(ré) é suficiente para caracterizar a citação válida de pessoa física.
Isso porque o parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil tem a seguinte redação: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Se assim é, e considerando que na Seção que trata das citações o legislador não acrescentou dispositivo com conteúdo semelhante, evidente que sua intenção foi a de exigir que a citação seja feita pessoalmente ao(à) réu(ré), como forma de garantir que ele(a) teve ciência da demanda em face dele ajuizada.
Desta forma, não há como se reputar válida a citação por carta recebida por pessoa distinta do(a) réu(ré).
Assim, para evitar futura arguição de nulidade, expeça-se mandado a ser cumprido no mesmo endereço do aviso de recebimento.
Fica o Oficial de Justiça advertido de que caso não encontre o(a) citando(a), deverá certificar se se trata ou não de condomínio edilício e se o(a) réu(ré) mora naquela unidade.
Para tanto, comprove o(a) autor(a), em dez dias, o recolhimento das custas necessárias (guia própria - valor: 3 UFESPs por ato).
No silêncio e decorridos mais de trinta dias, intime-se o(a) autor(a) nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito.
Expeça-se também carta com aviso de recebimento para a intimação pessoal.
Por fim, consigno que, alternativamente, pode o(a) autor(a) comprovar a entrega da carta de citação ao(à) réu(ré), por meio de assinatura em livro próprio do condomínio.
Intime-se. - ADV: VINICIUS ANTONIO BIGNELLI MARCONDES PEREIRA (OAB 524700/SP) -
29/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 17:16
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
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18/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 06:08
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 14:25
Expedição de Carta.
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05/06/2025 14:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/06/2025 11:53
Conclusos para decisão
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16/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 16:43
Concedida a Dilação de Prazo
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06/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
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06/03/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
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10/02/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 16:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/01/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 12:18
Conclusos para decisão
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08/01/2025 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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