TJSP - 1000268-13.2023.8.26.0396
1ª instância - 02 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000268-13.2023.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Thiago Bernardes Ribeiro - José Ernesto Rota Veículos Me - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados mediante a presente ação, ajuizada por Tiago Bernardes Ribeiro contra José Ernesto Rota Veículos ME, de forma a: a) DECLARAR a inexigibilidade do débito de R$ 54.000,00, representado na nota promissória emitida em favor da parte ré; b) confirmando a tutela provisória concedida a fls. 126, CONDENAR a parte ré à obrigação de entregar à parte autora o Certificado de Registro de Veículo (CRV) / Documento Único de Transferência (DUT) do veículo VW/GOL, placa QQP0A96; c) CONDENAR a parte ré à obrigação de pagar à parte autora a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de compensação de dano moral, acrescida de correção monetária desde a data desta sentença (Súmula n. 362/STJ) e de juros de mora desde a data da citação (arts. 397, parágrafo único, e 405 do Código Civil).
O cálculo da correção monetária e dos juros moratórios deverá observar o seguinte: 1) em relação ao período anterior à 30/08/2024 (data em que passou a produzir efeitos a Lei n. 14.905/2024), incidirá correção monetária de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros no percentual de 1% ao mês, conforme a orientação da jurisprudência então dominante no âmbito do TJ-SP; 2) a partir do dia 30/08/2024, a correção monetária observará a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e os juros a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzida do IPCA, conforme metodologia de cálculo definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil, respeitado o limite mínimo de zero, pois é vedada taxa de juros negativa, tudo nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil, após as alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024.
Em razão da sucumbência, observada a Súmula 326/STJ, deverá a parte ré arcar integralmente com as despesas processuais e pagar honorários ao/à(s) advogado/a(s) da parte adversa, no importe de 10% do valor do proveito econômico obtido por esta (valor da dívida declarada inexigível somado ao valor da indenização por dano moral), com seus acréscimos legais (CPC, art. 85, § 2º).
Com o trânsito em julgado, retire-se no sistema Renajud a restrição de transferência do veículo.
Intimem-se. - ADV: LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP), EDUARDO RIGOLDI FERNANDES FILHO (OAB 476440/SP), EDUARDO RIGOLDI FERNANDES (OAB 147657/SP) -
04/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/05/2025 16:58
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/05/2025 14:55
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:46
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 14:30
Audiência de instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 03:00:00, 2ª Vara.
-
02/04/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:40
Juntada de Ofício
-
21/10/2024 09:40
Juntada de Ofício
-
21/10/2024 09:40
Juntada de Ofício
-
21/10/2024 09:40
Juntada de Ofício
-
21/10/2024 09:39
Juntada de Ofício
-
23/09/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 23:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 18:29
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 22:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 14:07
Juntada de Ofício
-
19/10/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 18:19
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:58
Apensado ao processo
-
18/07/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2023 15:25
Juntada de Petição de Réplica
-
21/06/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 16:31
Juntada de Ofício
-
25/04/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 16:31
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 13:19
Concedida a Medida Liminar
-
05/04/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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