TJSP - 1009569-34.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009569-34.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Thais Gomes de Morais -
Vistos.
Em vista do decurso de prazo para manifestação da parte exequente, tem-se que presumir a inexistência de bens penhoráveis Assim, considerando o fato de que foram tentados todos os meios à disposição do Juízo para a busca de patrimônio penhorável (bens e valores), nada sendo indicado pelo exequente, não se podendo suspender a execução em face de vedação legal expressa nos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, bem como não cabendo ao Juízo a investigação da existência de bens do executado ao infinito, suprindo a conduta da parte interessada, respeitado entendimento diverso, acompanho o entendimento esposado no Enunciado 75 do XXXVIII FONAJE e julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95.
Apresente a exequente formulário-MLE para levantamento do valor bloqueado à fl.73.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: ANA MARIA SALVADOR DUARTE BRAGION (OAB 283658/SP), JONATHAN ALISSON DE OLIVEIRA XAVIER (OAB 286183/SP) -
25/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:59
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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22/08/2025 16:11
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:18
Ato ordinatório
-
08/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 10:09
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:33
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
04/07/2025 21:49
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 21:47
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 21:44
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 21:42
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 21:42
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:41
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
23/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
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16/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:20
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 22:42
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 06:25
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:03
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 10:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/04/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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