TJSP - 0009431-78.2025.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009431-78.2025.8.26.0100 (processo principal 1166711-32.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Albieri e Associados Consultoria Empresarial Ltda. - Ciência acerca da busca de veículos no sistema Renajud (fls.88/89).
Requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias.
Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré.
Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: CELSO LUIZ SIMÕES FILHO (OAB 183650/SP) -
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009431-78.2025.8.26.0100 (processo principal 1166711-32.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Albieri e Associados Consultoria Empresarial Ltda. -
Vistos.
Considerando que os executados foram regularmente intimados, nos termos do art. 513, § 3º do CPC (fls. 39/40), defiro a pesquisa de veículos, através do sistema RENAJUD, e o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(a)(s).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Valor atualizado (R$ 92.327,93).
Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.
Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial .
Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos.
No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional.
Intime-se. - ADV: CELSO LUIZ SIMÕES FILHO (OAB 183650/SP) -
25/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 13:52
Bloqueio/penhora on line
-
14/08/2025 13:17
Conclusos para decisão
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13/08/2025 16:19
Conclusos para decisão
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13/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2025 22:03
Suspensão do Prazo
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01/06/2025 03:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/06/2025 03:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2025 03:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/06/2025 03:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:45
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:44
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:57
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 11:57
Expedição de Carta.
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12/05/2025 11:56
Expedição de Carta.
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12/05/2025 11:55
Expedição de Carta.
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10/04/2025 00:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/04/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 07:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 08:09
Juntada de Certidão
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14/03/2025 08:09
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:52
Expedição de Carta.
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13/03/2025 14:51
Expedição de Carta.
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11/03/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/03/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:49
Conclusos para decisão
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01/03/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 09:24
Conclusos para decisão
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28/02/2025 09:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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