TJSP - 1032610-24.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032610-24.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Espólio de José Benedito Bellini - Lenir Brandão dos Santos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento à parte autora do quantum relativo aos aluguéis devidos pelo uso exclusivo do imóvel desde o termo final para a desocupação do imóvel fixado na notificação extrajudicial, em 13/06/2023, até a devida reintegração da posse, fixado no montante de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais, com correção monetária pela tabela prática do TJ/SP, e juros de mora legais, ambos do vencimento mensal.
Pela sucumbência na maior parte do pedido, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2°, do CPC.
Ainda, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado em reconvenção, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o réu-reconvinte ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa atribuído na reconvenção, nos termos do artigo 85, §2°, do CPC.
Restam as partes advertidas de que eventuais embargos de declaração com efeitos de mera reapreciação do quanto decidido serão tidos como protelatórios, podendo ser apenados com as sanções do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo.
P.I.C. - ADV: MACIEL LUIS DOS SANTOS SILVA (OAB 426914/SP), DULCINEIA COSTA SANTOS (OAB 498981/SP) -
26/08/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:45
Julgado Procedente em Parte o Pedido e Procedente em Parte do Pedido Contraposto
-
15/08/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 22:16
Suspensão do Prazo
-
28/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 19:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:32
Decisão Determinação
-
06/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 22:10
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 17:28
Decisão Determinação
-
17/04/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:52
Decisão Determinação
-
08/04/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/03/2025 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/03/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/03/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 11:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/03/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 00:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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