TJSP - 1025095-23.2021.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025095-23.2021.8.26.0602 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Bricor Ltda. -
Vistos.
A parte ré foi pessoalmente citada e manteve-se inerte, como retro certificado.
Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos.
Fundamento e decido.
O feito comporta julgamento antecipado.
Subsume-se o caso em tela à hipótese do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, e incidentes os efeitos da revelia (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Observe-se, quanto aos prazos processuais em face do revel, que fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, conforme o disposto no artigo 346 do CPC, assim perdurando até que porventura constitua procurador nos autos, exceto para as hipóteses em que o CPC impuser intimação por forma diversa, o que deverá ser observado.
Importante ressaltar que os valores em cobrança têm origem em contrato de prestação de serviços educacionais inadimplido.
Ante o exposto, na forma do artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, fica constituído - de pleno direito - o título executivo judicial, consistente nas obrigações vencidas reportadas na petição inicial e representada(s) no(s) documento(s) que a instrue(m), com incidência de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora de 1% (um por cento ao mês), tudo desde a da data do vencimento de cada uma das obrigações, até o pagamento.
Extingo a fase de conhecimento com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Considerando-se que não realizado o pagamento no prazo legal e que revel a parte ré, CONDENO-A ao reembolso das custas e despesas processuais suportadas pela parte autora e ao pagamento das porventura em aberto, bem como ao pagamento de honorários advocatícios devidos ao patrono da parte autora, que nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito (exceto se houver disposição de percentual diverso expressamente firmado entre as partes, que se observará e prevalecerá), atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, prejudicada a fixação inicial dos honorários de 5%, uma vez que não houve o cumprimento voluntário do mandado.
Com o trânsito em julgado, que oportunamente se certificará, intime-se a parte credora para que, no razoável prazo de trinta (30) dias, postule pelo cumprimento de sentença, observado o disposto no artigo 523 do CPC, e os requisitos do artigo 524, também do CPC.
De se observar que a parte legítima para promover a execução exclusiva dos honorários advocatícios é o advogado e não a parte que ele representa, consoante o artigo 23 do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), porém, havendo condenação principal e secundária (verba honorária, em razão da sucumbência), por medida de economia processual, poderão a parte e o respectivo advogado postular - em litisconsórcio ativo o pedido de cumprimento do julgado, concentrados os pedidos em única peça, frisando-se, porém, que cada um responde pelo respectivo pedido.
No silêncio, certifique a Serventia o decurso do prazo para o pleito da parte credora, com o que se presumirá seu momentâneo desinteresse em promover os atos de execução.
Considerando-se que o atual CPC não estabelece expressamente quais as providências a serem adotadas para a hipótese de inércia do exequente em dar início ao cumprimento de sentença ou de paralisia da execução, por analogia e integração sistemática do disposto no §4º, do artigo 921 do CPC, a contar do termo certificado, terá início o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até provocação ou se tenha termo a prescrição.
Intime-se - ADV: GLEICE MONIQUE FERREIRA ALVES (OAB 320290/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP) -
08/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:24
Sentença de Revelia
-
08/09/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025095-23.2021.8.26.0602 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Bricor Ltda. - CERTIFICO E DOU FÉ que decorreu in albis o prazo para apresentação de contestação/defesa. "Certidão retro: manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias". - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP) -
29/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/08/2025 10:31
Juntada de Mandado
-
05/08/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 09:25
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 15:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 23:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 07:28
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 14:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 11:29
Ato ordinatório
-
31/10/2024 10:42
Juntada de Ofício
-
18/10/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 18:10
Determinada Requisição de Informações
-
16/10/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 08:06
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 08:06
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 10:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/09/2024 11:28
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 14:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/04/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 15:52
Sentença de Revelia
-
10/04/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 03:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 03:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 03:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 04:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 08:19
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 08:18
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 08:18
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 08:18
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 08:18
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 08:18
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 08:18
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 19:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/10/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 15:02
Bloqueio/penhora on line
-
31/01/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2022 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2022 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 08:11
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 17:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2021 18:20
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2021 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2021 18:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2021 13:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2021 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2021 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2021 11:43
Expedição de Carta.
-
27/07/2021 11:43
Recebida a Petição Inicial
-
27/07/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 10:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2021 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1038871-27.2024.8.26.0007
Marcia Maria Pereira
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Gabriela Murakami Basilio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2024 21:45
Processo nº 1000636-94.2024.8.26.0005
Laboratorio de Patologia Clinica Paulist...
Patricia Alvaro da Silva Trevisan
Advogado: Leandro de Padua Pompeu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2024 17:05
Processo nº 0019005-72.2025.8.26.0053
Mario Viegas Pereira Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aroldo Broll
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2024 16:20
Processo nº 1002192-37.2024.8.26.0004
Mauro Faustino da Silva Junior
Anderson Nogueira de Souza Producoes Ltd...
Advogado: Francisco Arnaldo Sales Barboza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2024 14:18
Processo nº 1054193-57.2024.8.26.0114
Francisca Maria Alves dos Santos
Banco Agibank S.A.
Advogado: Rafael Lanzi Vasconcellos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2024 13:37