TJSP - 1076791-13.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1076791-13.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Vieira dos Santos - Supermercado Pão de Açúcar (Eletro - Companhia Brasileira de Distribuição) -
Vistos. 1) Preliminarmente, não há que se falar em inépcia da inicial, visto que está preenche os requisitos legais e ofereceu elementos suficientes para competente defesa da parte requerida, perfazendo a alegação de falta de provas questão inerente ao mérito, a ser analisada no momento oportuno da sentença. 2) Ausentes outras preliminares a analisar e estando as partes bem representadas e os autos formalmente em ordem, dou o feito por SANEADO. 3) Fixo como pontos controvertidos a dinâmica dos fatos narrados na inicial e a existência de danos a serem indenizados. 4) Defiro a produção de prova oral, razão pela qual dcesigno audiência de instrução, debates e julgamento para 30 de setembro de 2025, às 15:30 horas, na sala de audiências 02 do 11o andar do Fórum João Mendes (vide endereço no cabeçalho acima), ficando intimadas as partes e seus procuradores, pela publicação da presente decisão. 5) A audiência será realizada de forma híbrida, com a possibilidade das partes e seus patronos participarem de forma virtual por meio da plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser fornecido pela serventia desta UPJ IV, mas com a advertência de que as testemunhas deverão comparecer de forma PRESENCIAL ao local mencionado no item acima, sob pena de preclusão da oitiva das testemunhas ausentes. 6) Faculto às partes a apresentação de rol de testemunhas no prazo de 05 dias (art. 357, §4º do CPC), em número não superior a 03 (art. 357, §6º e 7º do CPC), observados os requisitos do art. 450 do CPC, sob pena de preclusão. 7) Ficam cientes as partes de que, na forma do art. 455 do CPC, incumbe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência, sob pena de preclusão (art. 455, §3º do CPC). 8) Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado - observando-se que a referida testemunha será ouvida em espaço adequado do fórum do juízo deprecado, na presença tão somente de servidor público responsável pela operação da estação de trabalho) . 9) Caso haja requerimento de depoimento pessoal da parte adversa, deverá o interessado, sob pena de preclusão, recolher as diligências do Oficial de Justiça em 5 dias, para intimação por mandado para comparecimento, sob pena de confesso.
Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), VALTER BARBOSA SILVA (OAB 351343/SP) -
26/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
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12/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Réplica
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21/07/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 16:39
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 07:48
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 15:11
Expedição de Carta.
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11/06/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 19:53
Conclusos para decisão
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10/06/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 01:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 08:30
Conclusos para despacho
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04/06/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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